Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.482, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Londrina (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.094/SAS/MS, de 12 de junho de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo III e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, CNES 2781859, no Município de Londrina, Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 642.659,88 (seiscentos e quarenta e dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Londrina (PR).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde