Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.490, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a redução do Porte de UBS em propostas contempladas no Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS; e

Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas as propostas descritas no Anexo desta Portaria a reduzirem o Porte da UBS a ser construída conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTAS A REDUÇÃO DO PORTE

UF Município Proposta Portaria de Habilitação Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente
SP Osasco 46523171000110055 1.248/2014 Porte III - R$ 659.000,00 Porte II - R$ 512.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde