Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.491, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal; e

Considerando a Portaria nº 1.028/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, CNES 2481286, localizada no Município de Fortaleza (CE), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza (CE), no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos referem-se à habilitação de um Centro de Parto Normal intra-hospitalar (CPNi), tipo II, com 3 (três) quartos PPP, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará, conforme Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE).

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde