Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.521, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Revoga a Portaria nº 2.334/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Barbacena (MG) e revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, nova) do Município de Barbacena (MG), constante do Anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e

Considerando o Acórdão nº 1.426/2015, do Tribunal de Contas da União/TCU e Nota Técnica nº 193/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.334/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 19 de dezembro de 2009, seção 1, página 51, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Barbacena (MG), por irregularidades apontadas, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a habilitação do Município de Barbacena (MG) a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), constante do anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, por irregularidades apontadas, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Barbacena (MG), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF Município Programa Descrição Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
MG Barbacena 1220 UPA 24h 17095.043000/1090-03 PT 2.334, de 6/10/2009 R$ 2.600.000,00 R$ 2.600.000,00
2015 Porte III 14675.553000/113013 PT 3.146, de 18/12/2013 R$ 811.594,00 R$ 811.594,00
Valor Total R$ 3.411.594,00
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