Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 2.334/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Barbacena (MG) e revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, nova) do Município de Barbacena (MG), constante do Anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
Considerando o Acórdão nº 1.426/2015, do Tribunal de Contas da União/TCU e Nota Técnica nº 193/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.334/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 19 de dezembro de 2009, seção 1, página 51, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Barbacena (MG), por irregularidades apontadas, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a habilitação do Município de Barbacena (MG) a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), constante do anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, por irregularidades apontadas, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Barbacena (MG), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa | Descrição | Proposta | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
MG | Barbacena | 1220 | UPA 24h | 17095.043000/1090-03 | PT 2.334, de 6/10/2009 | R$ 2.600.000,00 | R$ 2.600.000,00 |
2015 | Porte III | 14675.553000/113013 | PT 3.146, de 18/12/2013 | R$ 811.594,00 | R$ 811.594,00 | ||
Valor Total | R$ 3.411.594,00 |