Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.523, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e

Considerando a Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Pará, no montante anual de R$ 3.354.904,80 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quatro reais e oitenta centavos), aos Fundos de Saúde estabelecidos na tabela a seguir:

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
PA 1500107 Abaetetuba 2318482 Hospital Municipal de Santa Rosa Municipal (551.880,00)
1500800 Ananindeua 2328534 Hospital Camilo Salgado Ltda Municipal (1.055.404,80)
2615835 Hospital Anita Gerosa Municipal (551.880,00)
1501402 Belém 2752700 Santa Casa de Misericórdia do Pará Municipal (275.940,00)
2332671 Hospital D Luiz I Municipal (551.880,00)
1506138 Redenção 5498465 Hospital Regional Público do Araguaia Estadual (367.920,00)
Total (3.354.904,80)

Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), custeados por meio da Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde