Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e
Considerando a Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Pará, no montante anual de R$ 3.354.904,80 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quatro reais e oitenta centavos), aos Fundos de Saúde estabelecidos na tabela a seguir:
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
PA | 1500107 | Abaetetuba | 2318482 | Hospital Municipal de Santa Rosa | Municipal | (551.880,00) |
1500800 | Ananindeua | 2328534 | Hospital Camilo Salgado Ltda | Municipal | (1.055.404,80) | |
2615835 | Hospital Anita Gerosa | Municipal | (551.880,00) | |||
1501402 | Belém | 2752700 | Santa Casa de Misericórdia do Pará | Municipal | (275.940,00) | |
2332671 | Hospital D Luiz I | Municipal | (551.880,00) | |||
1506138 | Redenção | 5498465 | Hospital Regional Público do Araguaia | Estadual | (367.920,00) | |
Total | (3.354.904,80) |
Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), custeados por meio da Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.