Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos Municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção odontológica nas Unidades Odontológica Móvel (UOM), no período de julho de 2016 a dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência janeiro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos Municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de julho de 2016 a dezembro de 2016, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios.
Art. 3º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2017.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIOS | UOM |
AP | 160023 | FERREIRA GOMES | 1 |
BA | 292170 | MORRO DO CHAPÉU | 1 |
BA | 292225 | MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 1 |
BA | 290450 | BROTAS DE MACAÚBAS | 1 |
BA | 290160 | ANTAS | 1 |
BA | 292340 | PALMAS DE MONTE ALTO | 1 |
BA | 292430 | PIATÃ | 1 |
BA | 292600 | REMANSO | 1 |
BA | 290270 | BARRA | 1 |
CE | 231040 | PARAMOTI | 1 |
GO | 520753 | FAINA | 1 |
GO | 520552 | COLINAS DO SUL | 1 |
MG | 312030 | CRISTÁLIA | 1 |
MG | 315600 | RIO VERMELHO | 1 |
MG | 310450 | ARINOS | 1 |
MS | 500124 | ARAL MOREIRA | 1 |
MS | 500580 | NIOAQUE | 1 |
MT | 510269 | CANABRAVA DO NORTE | 1 |
MT | 510550 | VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE | 1 |
PA | 150200 | CACHOEIRA DO ARARI | 1 |
PA | 150080 | ANANINDEUA | 1 |
PA | 150549 | PALESTINA DO PARÁ | 1 |
PE | 260392 | CARNAUBEIRA DA PENHA | 1 |
PE | 260875 | LAGOA GRANDE | 1 |
PI | 220515 | JACOBINA DO PIAUÍ | 1 |
PI | 220570 | LUÍS CORREIA | 1 |
PI | 220490 | ISAÍAS COELHO | 1 |
PR | 412090 | QUEDAS DO IGUAÇU | 1 |
RO | 110010 | GUAJARÁ-MIRIM | 1 |
RS | 432020 | SEBERI | 1 |
RS | 431980 | SÃO VICENTE DO SUL | 1 |
RS | 431450 | PINHEIRO MACHADO | 1 |
RS | 431915 | SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | 1 |
SP | 355180 | SETE BARRAS | 1 |
TO | 171270 | MATEIROS | 1 |
TOTAL | 35 | 35 |