Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia o Município de Humaitá (AM), a receber o incentivo referente às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011 e a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) às novas definições da PNAB, em relação à População Ribeirinha;
Considerando a Portaria nº 1.591/GM/MS, de 23 de julho de 2012, que estabelece os critérios para habilitação de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), para fins de recebimento do incentivo mensal de custeio a que se refere o art. 4º da Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de julho de 2012, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense; e
Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais(UBSF), resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito a seguir a receber o incentivo à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).
UF | IBGE | MUNICIPIO | UBSF com Equipe de Saúde Bucal mod. I |
AM | 130170 | HUMAITÁ | 1 |
§ 1º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
§ 2º O repasse do custeio às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a esta UBSF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.