Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.526, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Acre e do Município de Rio Branco (AC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e

Considerando a Portaria nº 1.884/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Acre e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Acre e do Município de Rio Branco (AC), no montante anual de R$ 91.980,00 (noventa e um mil e novecentos e oitenta reais) ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à qualificação de leito de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do Hospital Santa Juliana, CNES 2002078, localizado no Município de Rio Branco (AC), IBGE 1200401, custeada por meio da Portaria nº 1.884/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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