Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.528, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos Municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência abril de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos Municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de janeiro, fevereiro e março de 2017, conforme relação constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios.

Art. 3º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488 GM/MS, de 21 de outubro de 2011, Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO UOM
AP 160023 FERREIRA GOMES 1
BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA 1
BA 290160 ANTAS 1
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 1
BA 292140 MIRANGABA 1
BA 290600 CAMPO FORMOSO 1
BA 292430 PIATÃ 1
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 1
BA 292665 RIBEIRÃO DO LARGO 1
BA 292225 MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 1
BA 290210 ARACI 1
GO 520552 COLINAS DO SUL 1
GO 521490 NOVA ROMA 1
GO 522000 SÃO JOÃO D'ALIANÇA 1
GO 520310 BALIZA 1
GO 520753 FAINA 1
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 1
MG 312030 CRISTÁLIA 1
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1
MS 500124 ARAL MOREIRA 1
MS 500580 NIOAQUE 1
MT 510550 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 1
PA 150195 CACHOEIRA DO PIRIÁ 1
PA 150080 ANANINDEUA 1
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 1
PE 260875 LAGOA GRANDE 1
PI 220173 BETÂNIA DO PIAUÍ 1
PI 220570 LUÍS CORREIA 1
PI 220210 CAMPINAS DO PIAUÍ 1
PI 220490 ISAÍAS COELHO 1
PI 220105 ASSUNÇÃO DO PIAUÍ 1
PI 220515 JACOBINA DO PIAUÍ 1
PR 412090 QUEDAS DO IGUAÇU 1
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 1
RS 431700 SANTANA DA BOA VISTA 1
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 1
RS 432020 SEBERI 1
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 1
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 1
TO 171270 MATEIROS 1
TO 170130 ARAGOMINAS 1
TO 170720 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 1
TOTAL 42 42
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