Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itacarambi.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando Portaria nº 1.010/SAS/MS, de 31 de maio de 2017 que desabilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro de Média de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itacarambi, no montante anual de R$ 477.360,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), conforme tabela a seguir:
UF | TIPO | Plano Interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Portaria de Habilitação | Portaria de Recurso | Valor Anual (RS) |
MG | CAPS AD | RSMRSME | Não se aplica | 11.456.098/0001-02 | Itacarambi | 313210 | Municipal | PT 1.105/2012 | PT 2.431/2012 | 447.360,00 |
TOTAL | 477.360,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.