Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.531, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itacarambi.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando Portaria nº 1.010/SAS/MS, de 31 de maio de 2017 que desabilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro de Média de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Itacarambi, no montante anual de R$ 477.360,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), conforme tabela a seguir:

UF TIPO Plano Interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão Portaria de Habilitação Portaria de Recurso Valor Anual (RS)
MG CAPS AD RSMRSME Não se aplica 11.456.098/0001-02 Itacarambi 313210 Municipal PT 1.105/2012 PT 2.431/2012 447.360,00
TOTAL 477.360,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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