Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.532, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando Portaria nº 1.035/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, que desabilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro de Média de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.259.955,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF TIPO Plano Interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão Portaria de Habilitação Portaria de Recurso Valor Anual (RS)
SP CAPS Infanto-Juvenil RSM-RSME Não se aplica 12.623.139/0001-70 Birigui 350650 Municipal Portaria nº 2.514/GM/MS, de 28/12/2016 Portaria nº 3.070/GM/MS, de18/10/16. 385.560,00
SP CAPS ad RSM-RSME 2095826 13.875.759/0001-60 Jundiaí 352590 Municipal Portaria nº 2.103/GM/MS, de 19/11/2002 Portaria nº 2.867/GM/MS, de 02/12/2011 e Portaria nº 3.099/GM/MS, de 12/12/2011. 477.360,00
SP CAPS II RSM-RSME 2786583 13.864.377/0001-30 São Paulo 355030 Municipal Portaria nº 2.103/GM/MS, de 19/11/2002 Portaria nº 2.867/GM/MS, de 02/12/2011 e Portaria nº 3.099/GM/MS, de 12/12/2011. 397.035,00
TOTAL 1.259.955,00
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