Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando Portaria nº 1.035/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, que desabilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro de Média de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.259.955,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | TIPO | Plano Interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Portaria de Habilitação | Portaria de Recurso | Valor Anual (RS) |
SP | CAPS Infanto-Juvenil | RSM-RSME | Não se aplica | 12.623.139/0001-70 | Birigui | 350650 | Municipal | Portaria nº 2.514/GM/MS, de 28/12/2016 | Portaria nº 3.070/GM/MS, de18/10/16. | 385.560,00 |
SP | CAPS ad | RSM-RSME | 2095826 | 13.875.759/0001-60 | Jundiaí | 352590 | Municipal | Portaria nº 2.103/GM/MS, de 19/11/2002 | Portaria nº 2.867/GM/MS, de 02/12/2011 e Portaria nº 3.099/GM/MS, de 12/12/2011. | 477.360,00 |
SP | CAPS II | RSM-RSME | 2786583 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | 355030 | Municipal | Portaria nº 2.103/GM/MS, de 19/11/2002 | Portaria nº 2.867/GM/MS, de 02/12/2011 e Portaria nº 3.099/GM/MS, de 12/12/2011. | 397.035,00 |
TOTAL | 1.259.955,00 |