Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.537, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Caeté (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Caeté (MG), no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se a leitos de enfermaria clínica de retaguarda da Santa Casa de Caeté, CNES 2117312, custeados por meio da Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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