Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.541, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Altera as Portarias nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2014, nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, nº 686/GM/MS, de 13 de abril de 2016, e nº 801/GM/MS, de 22 de abril de 2016, que divulga a 1ª, 2ª e 3ª listas do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA) e habilita municípios a receber recurso de construção de CAPS e UA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos art. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;

Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:

Art. 1º Os artigos 3º das Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2013, Seção 1, página 50; da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 21 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2015, seção 1, página 199; da Portaria nº 686/GM/MS, de 13 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2016, Seção 1, página 41 e da Portaria nº 801/GM/MS, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 25 de abril de 2016, Seção 1, página 32; passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20B0.0001 - Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental - PO 0000 (Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental) e PO 0002 (Crack, é Possível Vencer)." (NR)

Art. 2º O parágrafo único da Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 247-A, de 20 de dezembro de 2013, edição extra, página 2 e da Portaria nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 24 de abril de 2014, seção 1, página 68; passam a vigorar da seguinte forma:

"Parágrafo único. Estes recursos são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Programa de Trabalho 10.302.2015.20B0.0001 - Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental - PO 0000 (Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental) e PO 0002 (Crack, é Possível Vencer)." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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