Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR) e bases descentralizadas de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Apucarana (PR);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.796/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR) e da Central de Regulação das Urgências de Apucarana (PR) do SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR), com efeito de renovação de qualificação a partir da competência agosto de 2014; e
Considerando o Parecer Técnico nº 0804/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR) e bases descentralizadas de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR), conforme tabela a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
PR | Apucarana | 410140 | 6939996 | 01 CRU | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 |
PR | Apucarana | 410140 | 7295855 | 01 USA | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 |
PR | Apucarana | 410140 | 6982069 | 01 USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 |
PR | Apucarana | 410140 | 6982026 | 01 USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 |
PR | Arapongas | 410150 | 6953239 | 01 USA | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 |
PR | Arapongas | 410150 | 7000383 | 01 USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 |
PR | Faxinal | 410760 | 7896263 | 01 USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 |
PR | Jandaia do Sul | 411210 | 6990274 | 01 USB | 25000.224306/2011-41 | Municipal | 82.51 | 14334 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência agosto de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.