Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.940/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que publica a listagem de propostas de construção desabilitadas no âmbito do Programa Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.940/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que publica listagem de propostas de construção desabilitadas no âmbito do Programa de Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 2.940/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 112 a 120, a proposta relacionada a seguir:
UF | Município | Tipo de Obra | Nº da Proposta | Nº Portaria de Habilitação | Data Portaria de Habilitação | Tipo de Recurso | Motivo da Desabilitação | Valor da Proposta (R$) | Valor Pago (R$) |
PB | Cuité de Mamanguape | Academia | 130998200001130 | 012665 | 06/11/2013 | EMENDA | Não Cumprimento de Prazo para Inserção da OIS | 180.000,00 | 36.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.