Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.891/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, que divulga a proposta aprovada com o Município habilitado e apto a receber o incentivo financeiro para investimento referente à construção de Centros de Atenção Psicossocial, no exercício de 2014, através de recursos de Programa por intermédio da Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos artigos 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.891/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, página 121, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20B0.0001 - Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental - PO 0000 (Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental) e PO 0002 (Crack, é Possível Vencer). " (NR)
Art. 2º O anexo da Portaria nº 2.891/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.891/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, página 121, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20B0.0001 - Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental - PO 0000 (Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental) e PO 0002 (Crack, é Possível Vencer). " (NR)
Art. 2º O anexo da Portaria nº 2.891/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | Modalidade | Nº da Proposta | CNPJ | Valor da Proposta | Valor da 1ª Parcela | Funcional Programática |
PI | Teresina | 221100 | CAPS III | 1273170000114025 | 11273170000166 | R$ 1.000.000,00 | R$ 200.000,00 | 10.302.2015.20B0.0001 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.