Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.629, DE 29 DE JUNHO DE 2017 (*)

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de São Sebastião do Paraíso (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.670/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de São Sebastião do Paraíso (MG), no montante anual de R$ 6.194.137,60 (seis milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos).

Art. 2º Os recursos estabelecidos no art. 1° referem-se:

I - ao incentivo PAR/RUE de leitos de UTI Adulto tipo II, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.670/GM/MS, de 5 de agosto de 2014; e

II - à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, para a Santa Casa de Paraíso, CNES 2146525, localizada no Município de São Sebastião do Paraíso (MG), IBGE 3164704, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião do Paraíso (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

(*)Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2017, Seção 1, página 57, com incorreção no original.

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