Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.597/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que suspende temporariamente as transferências de recursos ao Município do Rio de Janeiro, referente ao incentivo financeiro de custeio de Centros Especializados em Reabilitação III (CER III); e
Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 21 de junho de 2017, que desabilita a Policlínica Newton Bethlem - CNES 2708175, como Centro Especializado em Reabilitação III (CER III), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que os recursos financeiros, cujas transferências mensais foram suspensas por meio da Portaria nº 1.597/GM/MS, de 31 de julho de 2014, sejam deduzidos do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro, em razão da desabilitação da Policlínica Newton Bethlem - CNES 2708175, como Centro Especializado em Reabilitação III (CER III).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.