Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.676, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Desabilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo de Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-075, de 3 de maio de 2017; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada e Temática -Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, os estabelecimentos de saúde constantes da tabela abaixo, habilitados pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.

UF UF COD. IBGE Município Gestão Tipo de Habilitação CNES Laboratório
BA 290730 Castro Alves Dupla I 2601613 APMI DE CASTRO ALVES
BA 293290 Valença Dupla I 2525925 LACLIV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS