Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.678, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Altera a composição de agrupamento em habilitação de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza equipes habilitadas; e

Considerando o Ofício nº 30-2017/SMS enviado ao Ministério da Saúde pela Secretaria Municipal de Saúde de Dom Basílio (BA) solicitando mudança na área descrita do Serviço de Atenção Domiciliar, resolve:

Art. 1º Fica alterada a composição do agrupamento constituído para fins de habilitação do Serviço de Atenção Domiciliar, mantendo como sede o Município de Dom Basílio (BA).

Parágrafo único. O Município de Rio das Contas (BA) deixa de fazer parte do agrupamento, que passa a ser composto por Dom Basílio (BA), sede, e Aracatu (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS