Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Santa Luzia (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.821, de 28 de abril de 2014, que delibera a aprovação da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.281, de 17 de fevereiro de 2016, que delibera a alteração do Anexo I "item C", da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.821, de 28 de abril de 2014, para substituição do Hospital São João de Deus pelo Hospital Municipal de Santa Luzia, na Tipologia do Ministério da Saúde Leitos de Retaguarda, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Santa Luzia (MG), no montante anual de R$ 3.051.525,00 (três milhões, cinquenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais), conforme tabela a seguir:
UF | IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
---|---|---|---|---|
MG | 3100000 | Estado de Minas Gerais | Estadual | -2.400.000,00 |
3157807 | Santa Luzia | Municipal | -651.525,00 | |
Total | -3.051.525,00 |