Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso e do Município de Cáceres.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.126/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita o Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes - CNES 2534460, como Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN - Tipo II, no Município de Cáceres (MT);
Considerando a Portaria nº 2.127/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso e ao Município de Cáceres;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT nº 078, de 1º de dezembro de 2016, do Estado do Mato Grosso; e
Considerando a Portaria nº 1.151/SAS/MS, de 27 de junho de 2017, que desabilita o Hospital Regional Dr. Antônio Fontes - CNES 2534460, como Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, no Município de Cáceres (MT), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a dedução de recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso, Município de Cáceres, no montante anual de R$ 511.349,76 (quinhentos e onze mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.