Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e desativa o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário do Senado Federal em 13 de março de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde(FN-SUS);
Considerando a redução da ocorrência de microcefalias no Brasil desde a semana epidemiológica 20 do ano de 2017; e
Considerando a avaliação de risco da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) de acordo com o Parecer Técnico nº 001/2017, de 23 de maio de 2017, realizada no âmbito do Anexo II do Regulamento Sanitário Internacional, apresentada na 44ª Reunião do COES para investigação e resposta à alteração do padrão epidemiológico de microcefalias no Brasil, indicando que este evento não configura mais uma potencial ESPIN, resolve:
Art.1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) relacionada ao aumento no padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e desativa o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES).
Art. 2º Compete às Secretarias do Ministério da Saúde editar normativa técnica, para orientar as suas áreas, os Estados e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem cada eixo do Plano Nacional de Emergência -Microcefalia (PNEM), instituídas com base nos Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial de União nº 216, Seção 1, pág 51.