Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.684, DE 30 DE JULHO DE 2017

Altera a Portaria nº 1.419/GM/MS, de 24 de julho de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.419/GM/MS, de 24 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS contemplará as seguintes categorias:

I - tese de doutorado;

II - dissertação de mestrado;

III - trabalho publicado em revista indexada;

IV - experiências exitosas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS); e

V - produtos e inovação em saúde.

§ 1º Será concedida premiação:

I -aos primeiros colocados das categorias de que trata os incisos I, II, III e V do "caput"; e

II - ao primeiro, segundo e terceiro colocados da categoria de que trata o inciso IV do "caput".

§ 2º Serão conferidas menções honrosas para até 3 (três) trabalhos que mais se destacarem nas categorias de que trata os incisos I, II, III e V.

§ 3º Serão conferidas menções honrosas às respectivas Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP) e Secretarias Estaduais de Saúde (SES) vinculadas às pesquisas premiadas na categoria de que trata o inciso IV.

§ 4º O regulamento do Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS será publicado anualmente.

Art. 3º Fica criada a Comissão Julgadora do Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS, composta por um representante dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos-SCTIE/MS;

II - Secretaria-Executiva - SE/MS;

III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS;

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; e

VII - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS.

§ 1º As entidades a seguir enumeradas poderão ser convidadas a participar da Comissão de que trata o "caput" :

I - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;

a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq/MCTIC;

b) Financiadora de Estudo e Projeto - FINEP/MCTIC;

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

III - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

IV - Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia CICT/CNS;

V -Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

VI - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde -CONASEMS;

VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC;

VIII - Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS;

IX -Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO;

X - Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;

XI - Academia Brasileira de Ciência - ABC;

XII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência SBPC;

XIII - Federação de Sociedades de Biologia Experimental -FeSBE;

XIV - Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP; e

XV - Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES.

§ 2º A Comissão Julgadora será coordenada pelo dirigente máximo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos que estiver em exercício durante as atividades ou por aquele que for indicado por aquela autoridade, desde que subordinado hierarquicamente àquela Secretaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS