Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) dos Municípios de Esmeraldas (MG) e Mangaratiba (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.129/GM/MS, de 4 de novembro de 2005, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 462/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria nº 990/GM/MS, de 16 de maio de 2008, que define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | ||||||
MG | 312410 | Esmeraldas | CAPS 2 ESMERALDAS | 2117010 | Municipal | I |
RJ | 330260 | Mangaratiba | HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES | 2288109 | Municipal | II |
Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | ||||||
MG | 312410 | Esmeraldas | ESMERALDAS CEO PADRE CELSO DO ROSARIO | 7239475 | Municipal | I |
RJ | 330260 | Mangaratiba | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE MANGARATIBA | 6800122 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.