Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.685, DE 30 DE JULHO DE 2017

Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) dos Municípios de Esmeraldas (MG) e Mangaratiba (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.129/GM/MS, de 4 de novembro de 2005, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 462/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 990/GM/MS, de 16 de maio de 2008, que define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MG 312410 Esmeraldas CAPS 2 ESMERALDAS 2117010 Municipal I
RJ 330260 Mangaratiba HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES 2288109 Municipal II

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MG 312410 Esmeraldas ESMERALDAS CEO PADRE CELSO DO ROSARIO 7239475 Municipal I
RJ 330260 Mangaratiba CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE MANGARATIBA 6800122 Municipal II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS