Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP), e Base Descentralizada de Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.237/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) da Regional de Ourinhos (SP), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base Descentralizada no Munícipio de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 31, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 084/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.213541/2013-50, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP), e Base Descentralizada de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio qualificado no valor total de R$ R$ 913.122,00 (novecentos e treze mil e cento e vinte e dois reais), destinados aos Fundos Municipais de Saúde de Ourinhos (SP) e Santa Cruz do Rio Pardo (SP), a ser utilizado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), ao Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que Fundo Municipal de Saúde de Ourinhos (SP) e Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) proceda a devolução do repasse do incentivo de custeio qualificado dos valores e período referenciado, a partir da competência março de 2016, conforme descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Suspensão de Recursos no Teto MAC
UF | Município | Valor mensal qualificado a ser suspenso |
---|---|---|
SP | Ourinhos | R$ 37.914,00 |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo | R$ 27.309,00 |
Total R$ 65.223,00 |
ANEXO II
Devolução de Recursos
UF | Município | Período referenciado | Total do recurso referente à qualificação a ser devolvido | |
---|---|---|---|---|
SP | Ourinhos | Janeiro a Dezembro de 2015 e Janeiro a Fevereiro de 2016 | R$ 530.796,00 | |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo | Janeiro a Dezembro de 2015 e Janeiro a Fevereiro de 2016 | R$ 382.326,00 | |
Total R$ 913.122,00 |