Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.687, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Reestabelece os incentivos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Aporé, Bom Jesus de Goiás e Indiara (GO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 1.711/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, a Portaria nº 749/GM/MS, de 15 de maio de 2015 e a Portaria nº 19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que suspendem a transferência de recursos financeiros referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), devido ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam reestabelecidos os incentivos financeiros no montante anual de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Aporé, Bom Jesus de Goiás e Indiara, Estado do Goiás, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS, decorrentes das habilitações de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), conforme tabela a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
GO 520150 APORÉ MUNICIPAL R$ 90.000,00
GO 520350 BOM JESUS DE GOIÁS MUNICIPAL R$ 90.000,00
GO 520995 INDIARA MUNICIPAL R$ 90.000,00
TOTAL : R$ 270.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS