Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.689, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem deduzidos e incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 22 de junho de 2017, que habilita e desabilita Leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.102.970,88 (um milhão, cento e dois mil novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), do Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, decorrente da desabilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II.

Art. 2º Fica estabelecida a incorporação de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.102.970,88 (um milhão, cento e dois mil novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, decorrente da habilitação de leitos Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos leitos de Unidade de Tratamento Intenso UTI habilitados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS