Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.693, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Cruzeiro do Sul (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.299/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre no Município de Cruzeiro do Sul (AC);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando que o Município está inserido na Região da Amazônia Legal, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Cruzeiro do Sul (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0012 (AC) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
AC Cruzeiro do Sul 120020 5411734 CRU 25000.034581/2017-61 Estadual 82.51 11874 R$ 165.438,00
AC Cruzeiro do Sul 120020 7007531 1 USA 25000.034581/2017-61 Estadual 82.51 11874 R$ 151.647,60
AC Cruzeiro do Sul 120020 7007574 1 USB 25000.034581/2017-61 Estadual 82.51 11874 R$ 137.186,40
AC Cruzeiro do Sul 120020 7416326 1 USB 25000.034581/2017-61 Estadual 82.51 11874 R$ 137.186,40
AC Feijó 120030 7110561 1 USB 25000.034581/2017-61 Estadual 82.51 11874 R$ 137.186,40
AC Mâncio Lima 120033 7008589 1 USB 25000.034581/2017-61 Estadual 82.51 11874 R$ 137.186,40
AC Rodrigues Alves 120042 7221312 1USB 25000.034581/2017-61 Estadual 82.51 11874 R$ 137.186,40
AC Tarauacá 120060 7325495 1 USB 25000.034581/2017-61 Estadual 82.51 11874 R$ 137.186,40
TOTAL/ ANO R$ 1.140.204,00