Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Cruzeiro do Sul (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.299/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre no Município de Cruzeiro do Sul (AC);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando que o Município está inserido na Região da Amazônia Legal, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Cruzeiro do Sul (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0012 (AC) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2017.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
AC | Cruzeiro do Sul | 120020 | 5411734 | CRU | 25000.034581/2017-61 | Estadual | 82.51 | 11874 | R$ 165.438,00 |
AC | Cruzeiro do Sul | 120020 | 7007531 | 1 USA | 25000.034581/2017-61 | Estadual | 82.51 | 11874 | R$ 151.647,60 |
AC | Cruzeiro do Sul | 120020 | 7007574 | 1 USB | 25000.034581/2017-61 | Estadual | 82.51 | 11874 | R$ 137.186,40 |
AC | Cruzeiro do Sul | 120020 | 7416326 | 1 USB | 25000.034581/2017-61 | Estadual | 82.51 | 11874 | R$ 137.186,40 |
AC | Feijó | 120030 | 7110561 | 1 USB | 25000.034581/2017-61 | Estadual | 82.51 | 11874 | R$ 137.186,40 |
AC | Mâncio Lima | 120033 | 7008589 | 1 USB | 25000.034581/2017-61 | Estadual | 82.51 | 11874 | R$ 137.186,40 |
AC | Rodrigues Alves | 120042 | 7221312 | 1USB | 25000.034581/2017-61 | Estadual | 82.51 | 11874 | R$ 137.186,40 |
AC | Tarauacá | 120060 | 7325495 | 1 USB | 25000.034581/2017-61 | Estadual | 82.51 | 11874 | R$ 137.186,40 |
TOTAL/ ANO | R$ 1.140.204,00 |