Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.695, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Rio Branco (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre no Município de Rio Branco (AC);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando que o Município está inserido na Região da Amazônia Legal, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Rio Branco (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0012 (AC) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Julho/2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
AC Rio Branco 120040 3556271 CRU 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 309.317,40
AC Rio Branco 120040 6969259 1 USA 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 151.647,60
AC Rio Branco 120040 7132921 1 USA 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 151.647,60
AC Rio Branco 120040 7197675 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Rio Branco 120040 7197225 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Rio Branco 120040 7149700 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Rio Branco 120040 7197233 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Rio Branco 120040 7132948 1USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Assis Brasil 120005 7051808 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Acrelândia 120001 7026641 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Plácido de Castro 120038 7241194 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Plácido de Castro 120038 7070209 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Epitaciolândia 120025 7236808 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Sena Madureira 120050 7241208 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Senador Guiomard 120045 7241216 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Xapuri 120070 7241224 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Brasileia 120010 7030789 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Bujari 120013 9079807 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Porto Acre 120080 9079831 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
AC Capixaba 120017 9079815 1 USB 25000.034545/2017-05 Estadual 82.51 11860 R$ 137.186,40
TOTAL/ANO R$ 2.944.781,40