Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº1.712, DE 7 DE JULHO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2017, 06/2017, 07/2017 e 08/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 14 de junho de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 826.868,80 (oitocentos e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a serem custeadoscom dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 664.169,08 (seiscentos e sessenta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 162.699,72 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), na Ação Orçamentária10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXOS

ANEXO I

Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 14 de junho de 2017

BAHIA Cód IBGE
Tanhaçu * 293100
TOTAL 1

 

CEARÁ Cód IBGE
Pedra Branca * 231050
TOTAL 1

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Chiador * 311620
São Sebastião do Oeste * 316460
TOTAL 2

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Novo Horizonte * 421165
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 5

* O município permanece bloqueado quanto ao SIA/SUS

ANEXO II

Municípios irregulares quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 14 de junho de 2017

ACRE Cód IBGE
Bujari 120013
Plácido de Castro 120038
TOTAL 2

 

ALAGOAS Cód IBGE
Água Branca 270010
Igreja Nova 270320
Santa Luzia do Norte 270790
TOTAL 3

 

AMAPÁ Cód IBGE
Cutias 160021
TOTAL 1

 

AMAZONAS Cód IBGE
Boca do Acre 130070
TOTAL 1

 

BAHIA Cód IBGE
Barro Alto 290323
Campo Alegre de Lourdes 290590
Casa Nova 290720
Itaju do Colônia 291540
Maiquinique 292000
Nova Soure 292290
Pindaí 292450
Presidente Jânio Quadros 292570
Retirolândia 292610
Santo Estêvão 292880
São Sebastião do Passé 292950
TOTAL 11

 

CEARÁ Cód IBGE
Amontada 230075
Graça 230465
Ibiapina 230530
Itapiúna 230650
Madalena 230763
Pacatuba 230970
Quiterianópolis 231126
São Luís do Curu 231260
Umirim 231375
TOTAL 9

 

ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Bom Jesus do Norte 320110
Guaçuí 320230
TOTAL 2

 

GOIÁS Cód IBGE
Campinaçu 520465
Damianópolis 520670
Faina 520753
Mambaí 521270
Monte Alegre de Goiás 521350
Ouvidor 521550
Pirenópolis 521730
Serranópolis 522050
TOTAL 8

 

MARANHÃO Cód IBGE
Açailândia 210005
Alto Alegre do Pindaré 210047
Alto Parnaíba 210050
Arari 210100
Bom Lugar 210207
Cururupu 210370
Gonçalves Dias 210440
Governador Archer 210450
Governador Eugênio Barros 210460
Governador Luiz Rocha 210462
Lago dos Rodrigues 210594
Pastos Bons 210800
Presidente Dutra 210910
Santo Amaro do Maranhão 211027
Sucupira do Norte 211190
Vitorino Freire 211300
TOTAL 16

 

MATO GROSSO Cód IBGE
Bom Jesus do Araguaia
510185
Canabrava do Norte 510269
Nova Canaã do Norte 510621
Nova Nazaré 510617
TOTAL 4

 

MATO GROSSO DO SUL Cód IBGE
Água Clara 50020
Guia Lopes da Laguna 500410
Tacuru 500795 500795
TOTAL 3

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Andrelândia 310280
Baldim 310500
Belmiro Braga 310610
Cláudio 311660
Confins 311787
Dom Bosco 312247
Ervália 312400
Funilândia 312720
Montezuma 314345
Munhoz 314380
Nova Lima 314480
Oliveira 314560
Paiva 314660
Piranguinho 315100
Prudente de Morais 315360
Rio Espera 315520
Santo Antônio do Grama 316010
São Francisco de Paula 316120
São Miguel do Anta 316380
Senador José Bento 316580
Serra do Salitre 316680
Vermelho Novo 317115
TOTAL 22

 

PARÁ Cód IBGE
Capitão Poço 150230
Igarapé-Miri 150330
TOTAL 2

 

PARAIBA Cód IBGE
Areia 250110
Cacimba de Dentro 250350
Carrapateira 250410
Imaculada 250670
Olho d'Água 251040
Pedras de Fogo 251120
Pilões 251160
São João do Rio do Peixe 250070
TOTAL 8

 

PARANÁ Cód IBGE
Brasilândia do Sul 410337
Cândido de Abreu 410440
Guarapuava 410940
Ibaiti 410970
Imbaú 411007
Inácio Martins 411020
Mato Rico 411573
Rosário do Ivaí 412265
São João do Ivaí 412500
Verê 412860
TOTAL 10

 

PERNAMBUCO Cód IBGE
Angelim 260100
Inajá 260700
Joaquim Nabuco 260820
Santa Cruz 261245
Serra Talhada 261390
Tacaimbó 261470
TOTA L 6

 

PIAUÍ Cód IBGE
Coronel José Dias 220285
Cristalândia do Piauí 220300
Dom Inocêncio 220345
Francinópolis 220400
Isaías Coelho 220490
Nazária 220672
Prata do Piauí 220860
Riacho Frio 220885
TOTA L 8

 

RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Aperibé 330015
Laje do Muriaé 330230
TOTAL 2

 

RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Carnaubais 240250
João Dias 240590
José da Penha 240600
Pedro Avelino 240970
Poço Branco 241010
Triunfo Potiguar 241445
TOTAL 6

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Candelária 430420
Coqueiros do Sul 430585
Coronel Barros 430587
Esperança do Sul 430745
Faxinal do Soturno 430800
Imigrante 431036
Mariano Moro 431200
Mata 431210
Salto do Jacuí 431645
São Sebastião do Caí 431950
Seberi 432020
Taquara 432120
TOTAL 12

 

RORAIMA Cód IBGE
Bonfim 140015
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Agrolândia 420020
Capinzal 420390
Itapoá 420845
Presidente Castello Branco 421390
TOTAL 4

 

SÃO PAULO Cód IBGE
Cordeirópolis 351240
Ipuã 352130
Lagoinha 352630
Louveira 352730
Pariquera-Açu 353620
Penápolis 353730
Piracaia 353860
Pirangi 353900
Tarumã 355395
Valparaíso 355630
TOTAL 10

 

SERGIPE Cód IBGE
Frei Paulo
280230
TOTAL 1

 

TOCANTINS Cód IBGE
Goiatins 170900
Itacajá 171050
Novo Acordo 171510
Pedro Afonso 171650
Piraquê 171720
Praia Norte 171830
TOTAL 6

 

TOTAL BRASIL 158