Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.720, DE 7 DE JULHO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede deServiços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PAO DE ACUCAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09687192000117002 37530005 99.650,00 99.650,00 10302201585350027
BA BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323301000117005 13550002 99.940,00 99.940,00 10302201585350029
BA CALDEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDEIRAO GRANDE 13832465000117006 27420005 150.000,00 150.000,00 10302201585350029
BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11392658000117007 37520008 250.000,00 250.000,00 10302201585350029
BA SAO FRANCISCO DO CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO CONDE 12773821000117001 36940007 199.900,00 199.900,00 10302201585350029
BA SAPEACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPEACU 11368512000117003 24710007 479.990,00 479.990,00 10302201585350029
BA WANDERLEY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11331128000117004 27390006 30.370,00 30.370,00 10302201585350029
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 09650719000117001 20830002 499.790,00 499.790,00 10302201585350023
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 11777761000117002 24370004 400.000,00 400.000,00 10302201585350023
CE VICOSA DO CEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA 11787351000117703 37330004 100.000,00 100.000,00 10302201585350023
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11816419000117004 35080004 32.000,00 32.000,00 10302201585350021
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11816419000117005 35080004 99.910,00 99.910,00 10302201585350021
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11816419000117006 35080004 160.000,00 160.000,00 10302201585350021
MA COELHO NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10747944000117005 37810008 192.600,00 192.600,00 10302201585350021
MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 11342716000117010 29750008 89.940,00 89.940,00 10302201585350031
MT APIACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APIACAS 11273341000117001 29360005 400.000,00 400.000,00 10302201585350051
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17298800000117709 31880003 63.184,00 63.184,00 10302201585350015
PA CURIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIONOPOLIS 11657711000117007 37960004 115.460,00 115.460,00 10302201585350015
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 11536700000117008 36970004 90.000,00 90.000,00 10302201585350015
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000117001 36920009 149.980,00 149.980,00 10302201585350015
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193159000117005 36970004 99.940,00 99.940,00 10302201585350015
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09240360000117005 37050003 28.500,00 28.500,00 10302201585350041
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323261000117002 22810005 499.950,00 499.950,00 10302201585350041
RJ LAJE DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11461379000117001 25020022 177.300,00 177.300,00 10302201585353309
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000117009 13340009 599.900,00 599.900,00 10302201585358658
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000117003 29170002 99.870,00 99.870,00 10302201585350011
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 12140369000117011 28930002 150.000,00 150.000,00 10302201585350043
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000117012 36850012 10.380,00 10.380,00 10302201585350043
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 13824844000117007 28870001 49.990,00 49.990,00 10302201585350035
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 11980630000117002 31600005 144.970,00 144.970,00 10302201585350035
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 15822319000117004 10480004 128.000,00 128.000,00 10302201585350035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000117707 31600005 250.000,00 250.000,00 10302201585350035
TOTAL 32 PROPOSTAS 5.941.514,00