Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.729, DE 11 DE JULHO DE 2017

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União;

Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 9 de dezembro de 2015, que altera a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015;

Considerando a Portaria nº 2.057/GM/MS, de 21 de outubro de 2016, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2015, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, conforme os Anexos I a XXVII desta Portaria.

Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 7º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
AC 120000

SES/AC

0 0,00 0,00 118.338,11
AC 120001

Acrelândia

0 0,00 0,00 10.413,30
AC 120005

Assis Brasil

1 50,70 963,30 4.370,95
AC 120010

Brasiléia

8 405,60 7.706,40 10.200,22
AC 120013

Bujari

0 0,00 0,00 7.883,67
AC 120017

Capixaba

0 0,00 0,00 7.882,24
AC 120020

Cruzeiro do Sul

57 2.889,90 54.908,10 32.505,70
AC 120025

Epitaciolândia

0 0,00 0,00 13.342,97
AC 120030

Feijó

0 0,00 0,00 25.966,60
AC 120032

Jordão

3 152,10 2.889,90 3.805,62
AC 120033

Mâncio Lima

10 507,00 9.633,00 7.656,30
AC 120034

Manoel Urbano

3 152,10 2.889,90 4.814,99
AC 120035

Marechal Thaumaturgo

1 50,70 963,30 14.101,40
AC 120038

Plácido de Castro

0 0,00 0,00 15.329,22
AC 120039

Porto Walter

6 304,20 5.779,80 4.796,72
AC 120040

Rio Branco

117 5.931,90 112.706,10 165.515,19
AC 120042

Rodrigues Alves

0 0,00 0,00 14.328,88
AC 120043

Santa Rosa do Purus

0 0,00 0,00 5.450,77
AC 120045

Senador Guiomard

7 354,90 6.743,10 10.149,54
AC 120050

Sena Madureira

1 50,70 963,30 32.332,32
AC 120060

Tarauacá

0 0,00 0,00 32.769,70
AC 120070

Xapuri

5 253,50 4.816,50 10.047,58
AC 120080

Porto Acre

0 0,00 0,00 12.581,71
Total 219 11.103,30 210.962,70 564.583,70

ANEXO II

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
AL 270000 SES/AL 0 0,00 0,00 279.864,52
AL 270010 Água Branca 5 253,50 4.816,50 4.681,57
AL 270020 Anadia 5 253,50 4.816,50 4.022,63
AL 270030 Arapiraca 11 557,70 10.596,30 97.156,44
AL 270040 Atalaia 11 557,70 10.596,30 10.274,55
AL 270050 Barra de Santo Antônio 7 354,90 6.743,10 4.494,95
AL 270060 Barra de São Miguel 4 202,80 3.853,20 2.388,67
AL 270070 Batalha 6 304,20 5.779,80 4.085,52
AL 270080 Belém 2 101,40 1.926,60 1.195,26
AL 270090 Belo Monte 3 152,10 2.889,90 1.643,38
AL 270100 Boca da Mata 10 507,00 9.633,00 6.068,00
AL 270110 Branquinha 4 202,80 3.853,20 2.560,28
AL 270120 Cacimbinhas 4 202,80 3.853,20 2.468,14
AL 270130 Cajueiro 8 405,60 7.706,40 4.637,53
AL 270135 Campestre 3 152,10 2.889,90 1.592,74
AL 270140 Campo Alegre 10 507,00 9.633,00 14.309,55
AL 270150 Campo Grande 3 152,10 2.889,90 2.228,17
AL 270160 Canapi 4 202,80 3.853,20 4.417,21
AL 270170 Capela 7 354,90 6.743,10 3.900,79
AL 270180 Carneiros 3 152,10 2.889,90 2.069,03
AL 270190 Chã Preta 3 152,10 2.889,90 1.720,01
AL 270200 Coité do Nóia 4 202,80 3.853,20 2.619,73
AL 270210 Colônia Leopoldina 7 354,90 6.743,10 4.700,10
AL 270220 Coqueiro Seco 3 152,10 2.889,90 1.776,95
AL 270230 Coruripe 20 1.014,00 19.266,00 12.678,71
AL 270235 Craíbas 5 253,50 4.816,50 6.084,27
AL 270240 Delmiro Gouveia 1 50,70 963,30 21.951,04
AL 270250 Dois Riachos 4 202,80 3.853,20 2.551,81
AL 270255 Estrela de Alagoas 4 202,80 3.853,20 4.544,19
AL 270260 Feira Grande 5 253,50 4.816,50 5.345,05
AL 270270 Feliz Deserto 3 152,10 2.889,90 1.124,88
AL 270280 Flexeiras 4 202,80 3.853,20 2.880,80
AL 270290 Girau do Ponciano 6 304,20 5.779,80 12.026,63
AL 270300 Ibateguara 5 253,50 4.816,50 3.527,36
AL 270310 Igaci 5 253,50 4.816,50 6.865,88
AL 270320 Igreja Nova 5 253,50 4.816,50 6.118,44
AL 270330 Inhapi 4 202,80 3.853,20 4.647,42
AL 270340 Jacaré dos Homens 3 152,10 2.889,90 1.349,16
AL 270350 Jacuípe 3 152,10 2.889,90 1.644,60
AL 270360 Japaratinga 3 152,10 2.889,90 2.151,92
AL 270370 Jaramataia 3 152,10 2.889,90 1.393,68
AL 270375 Jequiá da Praia 4 202,80 3.853,20 2.747,23
AL 270380 Joaquim Gomes 6 304,20 5.779,80 5.318,10
AL 270390 Jundiá 2 101,40 1.926,60 1.036,19
AL 270400 Junqueiro 5 253,50 4.816,50 6.621,37
AL 270410 Lagoa da Canoa 4 202,80 3.853,20 4.602,76
AL 270420 Limoeiro de Anadia 5 253,50 4.816,50 7.855,71
AL 270430 Maceió 531 26.921,70 511.512,30 275.273,87
AL 270440 Major Isidoro 6 304,20 5.779,80 4.519,98
AL 270450 Maragogi 10 507,00 9.633,00 8.411,75
AL 270460 Maravilha 1 50,70 963,30 4.916,29
AL 270470 Marechal Deodoro 26 1.318,20 25.045,80 14.149,83
AL 270480 Maribondo 5 253,50 4.816,50 3.186,92
AL 270490 Mar Vermelho 2 101,40 1.926,60 1.039,86
AL 270500 Mata Grande 5 253,50 4.816,50 6.756,98
AL 270510 Matriz de Camaragibe 6 304,20 5.779,80 5.387,17
AL 270520 Messias 6 304,20 5.779,80 5.112,82
AL 270530 Minador do Negrão 3 152,10 2.889,90 1.294,33
AL 270540 Monteirópolis 3 152,10 2.889,90 1.702,24
AL 270550 Murici 8 405,60 7.706,40 6.098,69
AL 270560 Novo Lino 4 202,80 3.853,20 2.839,97
AL 270570 Olho d'Água das Flores 7 354,90 6.743,10 4.739,29
AL 270580 Olho d'Água do Casado 3 152,10 2.889,90 2.157,39
AL 270590 Olho d'Água Grande 3 152,10 2.889,90 1.255,63
AL 270600 Olivença 4 202,80 3.853,20 2.672,92
AL 270610 Ouro Branco 4 202,80 3.853,20 2.607,27
AL 270620 Palestina 3 152,10 2.889,90 1.233,91
AL 270630 Palmeira dos Índios 34 1.723,80 32.752,20 16.529,84
AL 270640 Pão de Açúcar 6 304,20 5.779,80 5.579,78
AL 270642 Pariconha 4 202,80 3.853,20 2.646,95
AL 270644 Paripueira 3 152,10 2.889,90 4.884,60
AL 270650 Passo de Camaragibe 3 152,10 2.889,90 4.048,06
AL 270660 Paulo Jacinto 4 202,80 3.853,20 1.775,76
AL 270670 Penedo 28 1.419,60 26.972,40 14.377,98
AL 270680 Piaçabuçu 6 304,20 5.779,80 4.098,48
AL 270690 Pilar 21 1.064,70 20.229,30 9.842,30
AL 270700 Pindoba 2 101,40 1.926,60 754,98
AL 270710 Piranhas 7 354,90 6.743,10 5.508,66
AL 270720 Poço das Trincheiras 4 202,80 3.853,20 3.387,29
AL 270730 Porto Calvo 0 0,00 0,00 11.833,19
AL 270740 Porto de Pedras 3 152,10 2.889,90 2.228,67
AL 270750 Porto Real do Colégio 5 253,50 4.816,50 4.635,66
AL 270760 Quebrangulo 4 202,80 3.853,20 2.668,06
AL 270770 Rio Largo 32 1.622,40 30.825,60 21.084,08
AL 270780 Roteiro 3 152,10 2.889,90 1.577,56
AL 270790 Santa Luzia do Norte 3 152,10 2.889,90 2.288,98
AL 270800 Santana do Ipanema 17 861,90 16.376,10 10.881,63
AL 270810 Santana do Mundaú 4 202,80 3.853,20 2.560,68
AL 270820 São Brás 3 152,10 2.889,90 1.644,10
AL 270830 São José da Laje 9 456,30 8.669,70 5.222,46
AL 270840 São José da Tapera 7 354,90 6.743,10 7.635,96
AL 270850 São Luís do Quitunde 11 557,70 10.596,30 7.442,31
AL 270860 São Miguel dos Campos 17 861,90 16.376,10 13.055,06
AL 270870 São Miguel dos Milagres 3 152,10 2.889,90 2.033,08
AL 270880 São Sebastião 6 304,20 5.779,80 9.472,48
AL 270890 Satuba 3 152,10 2.889,90 6.181,65
AL 270895 Senador Rui Palmeira 4 202,80 3.853,20 3.208,35
AL 270900 Tanque d'Arca 3 152,10 2.889,90 1.511,87
AL 270910 Taquarana 3 152,10 2.889,90 6.172,91
AL 270915 Teotônio Vilela 2 101,40 1.926,60 18.060,98
AL 270920 Traipu 3 152,10 2.889,90 9.580,06
AL 270930 União dos Palmares 27 1.368,90 26.009,10 14.317,09
AL 270940 Viçosa 10 507,00 9.633,00 5.732,94
Total 1.180 59.826,00 1.136.694,00 1.189.764,52

ANEXO III

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
AM 130000 SES/AM 0 0,00 0,00 681.106,11
AM 130002 Alvarães 0 0,00 0,00 20.469,05
AM 130006 Amaturá 0 0,00 0,00 7.844,89
AM 130008 Anamã 2 101,40 1.926,60 6.179,16
AM 130010 Anori 4 202,80 3.853,20 7.352,23
AM 130014 Apuí 8 405,60 7.706,40 18.569,97
AM 130020 Atalaia do Norte 20 1.014,00 19.266,00 12.567,39
AM 130030 Autazes 0 0,00 0,00 32.608,43
AM 130040 Barcelos 0 0,00 0,00 35.672,90
AM 130050 Barreirinha 5 253,50 4.816,50 12.990,68
AM 130060 Benjamin Constant 0 0,00 0,00 22.933,62
AM 130063 Beruri 4 202,80 3.853,20 6.707,70
AM 130068 Boa Vista do Ramos 0 0,00 0,00 10.262,16
AM 130070 Boca do Acre 10 507,00 9.633,00 16.945,98
AM 130080 Borba 1 50,70 963,30 35.142,57
AM 130083 Caapiranga 0 0,00 0,00 7.783,33
AM 130090 Canutama 14 709,80 13.486,20 6.434,63
AM 130100 Carauari 0 0,00 0,00 16.193,63
AM 130110 Careiro 23 1.166,10 22.155,90 21.319,22
AM 130115 Careiro da Várzea 0 0,00 0,00 21.661,95
AM 130120 Coari 0 0,00 0,00 70.154,66
AM 130130 Codajás 8 405,60 7.706,40 7.846,57
AM 130140 Eirunepé 38 1.926,60 36.605,40 9.881,43
AM 130150 Envira 0 0,00 0,00 10.911,53
AM 130160 Fonte Boa 5 253,50 4.816,50 15.981,65
AM 130165 Guajará 0 0,00 0,00 9.192,26
AM 130170 Humaitá 17 861,90 16.376,10 48.916,38
AM 130180 Ipixuna 56 2.839,20 53.944,80 7.800,59
AM 130185 Iranduba 0 0,00 0,00 54.224,52
AM 130190 Itacoatiara 27 1.368,90 26.009,10 49.183,14
AM 130195 Itamarati 0 0,00 0,00 9.166,10
AM 130200 Itapiranga 0 0,00 0,00 7.596,67
AM 130210 Japurá 0 0,00 0,00 16.318,18
AM 130220 Juruá 2 101,40 1.926,60 7.780,40
AM 130230 Jutaí 0 0,00 0,00 23.209,48
AM 130240 Lábrea 41 2.078,70 39.495,30 13.026,46
AM 130250 Manacapuru 0 0,00 0,00 80.124,86
AM 130255 Manaquiri 5 253,50 4.816,50 11.809,72
AM 130260 Manaus 6 304,20 5.779,80 1.587.231,46
AM 130270 Manicoré 0 0,00 0,00 30.814,95
AM 130280 Maraã 4 202,80 3.853,20 7.212,33
AM 130290 Maués 0 0,00 0,00 34.840,12
AM 130300 Nhamundá 5 253,50 4.816,50 7.008,10
AM 130310 Nova Olinda do Norte 0 0,00 0,00 20.419,77
AM 130320 Novo Airão 0 0,00 0,00 17.937,97
AM 130330 Novo Aripuanã 0 0,00 0,00 19.014,30
AM 130340 Parintins 0 0,00 0,00 64.806,47
AM 130350 Pauini 0 0,00 0,00 14.861,99
AM 130353 Presidente Figueiredo 0 0,00 0,00 45.734,61
AM 130356 Rio Preto da Eva 32 1.622,40 30.825,60 22.804,33
AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro 0 0,00 0,00 25.224,17
AM 130370 Santo Antônio do Içá 41 2.078,70 39.495,30 7.228,47
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 0 0,00 0,00 33.465,63
AM 130390 São Paulo de Olivença 14 709,80 13.486,20 10.610,66
AM 130395 São Sebastião do Uatumã 0 0,00 0,00 8.053,73
AM 130400 Silves 0 0,00 0,00 7.528,52
AM 130406 Tabatinga 8 405,60 7.706,40 27.740,69
AM 130410 Tapauá 23 1.166,10 22.155,90 9.720,72
AM 130420 Tefé 7 354,90 6.743,10 30.367,00
AM 130423 Tonantins 0 0,00 0,00 10.732,63
AM 130426 Uarini 14 709,80 13.486,20 3.828,17
AM 130430 Urucará 0 0,00 0,00 12.771,04
AM 130440 Urucurituba 5 253,50 4.816,50 7.462,31
Total 449 22.764,30 432.521,70 3.521.290,34

ANEXO IV

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
AP 160000 SES/AP 0 0,00 0,00 82.652,48
AP 160005 Serra do Navio 4 202,80 3.853,20 9.068,94
AP 160010 Amapá 1 50,70 963,30 7.464,10
AP 160015 Pedra Branca do Amapari 18 912,60 17.339,40 14.115,67
AP 160020 Calçoene 10 507,00 9.633,00 6.873,31
AP 160021 Cutias 3 152,10 2.889,90 2.516,05
AP 160023 Ferreira Gomes 0 0,00 0,00 6.367,98
AP 160025 Itaubal 0 0,00 0,00 5.316,00
AP 160027 Laranjal do Jari 12 608,40 11.559,60 27.794,19
AP 160030 Macapá 173 8.771,10 166.650,90 166.042,92
AP 160040 Mazagão 15 760,50 14.449,50 19.015,55
AP 160050 Oiapoque 12 608,40 11.559,60 35.041,67
AP 160053 Porto Grande 4 202,80 3.853,20 20.929,63
AP 160055 Pracuúba 2 101,40 1.926,60 3.511,09
AP 160060 Santana 59 2.991,30 56.834,70 41.243,96
AP 160070 Tartarugalzinho 5 253,50 4.816,50 15.827,37
AP 160080 Vitória do Jari 0 0,00 0,00 9.393,58
Total 318 16.122,60 306.329,40 473.174,49

ANEXO V

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
BA 290000 SES/BA 0 0,00 0,00 1.640.812,45
BA 290010 Abaíra 0 0,00 0,00 4.236,37
BA 290020 Abaré 4 202,80 3.853,20 5.118,21
BA 290030 Acajutiba 8 405,60 7.706,40 3.601,81
BA 290035 Adustina 4 202,80 3.853,20 4.008,59
BA 290040 Água Fria 4 202,80 3.853,20 3.958,17
BA 290050 Érico Cardoso 0 0,00 0,00 5.274,95
BA 290060 Aiquara 2 101,40 1.926,60 1.181,77
BA 290070 Alagoinhas 84 4.258,80 80.917,20 35.405,10
BA 290080 Alcobaça 0 0,00 0,00 10.670,91
BA 290090 Almadina 3 152,10 2.889,90 1.449,94
BA 290100 Amargosa 14 709,80 13.486,20 8.664,10
BA 290110 Amélia Rodrigues 12 608,40 11.559,60 6.067,65
BA 290115 América Dourada 6 304,20 5.779,80 3.878,19
BA 290120 Anagé 0 0,00 0,00 11.086,24
BA 290130 Andaraí 5 253,50 4.816,50 3.379,18
BA 290135 Andorinha 4 202,80 3.853,20 3.422,83
BA 290140 Angical 4 202,80 3.853,20 3.382,96
BA 290150 Anguera 4 202,80 3.853,20 2.589,35
BA 290160 Antas 4 202,80 3.853,20 4.939,00
BA 290170 Antônio Cardoso 4 202,80 3.853,20 2.801,56
BA 290180 Antônio Gonçalves 4 202,80 3.853,20 2.792,85
BA 290190 Aporá 4 202,80 3.853,20 4.922,05
BA 290195 Apuarema 1 50,70 963,30 2.609,40
BA 290200 Aracatu 4 202,80 3.853,20 3.261,50
BA 290205 Araças 0 0,00 0,00 5.706,25
BA 290210 Araci 13 659,10 12.522,90 13.313,35
BA 290220 Aramari 4 202,80 3.853,20 2.592,79
BA 290225 Arataca 0 0,00 0,00 5.418,41
BA 290230 Aratuípe 4 202,80 3.853,20 2.101,25
BA 290240 Aurelino Leal 6 304,20 5.779,80 3.099,48
BA 290250 Baianópolis 0 0,00 0,00 6.506,04
BA 290260 Baixa Grande 5 253,50 4.816,50 4.898,79
BA 290265 Banzaê 4 202,80 3.853,20 3.142,10
BA 290270 Barra 12 608,40 11.559,60 13.276,56
BA 290280 Barra da Estiva 6 304,20 5.779,80 5.171,38
BA 290290 Barra do Choça 1 50,70 963,30 15.338,24
BA 290300 Barra do Mendes 4 202,80 3.853,20 3.365,08
BA 290310 Barra do Rocha 1 50,70 963,30 2.024,11
BA 290320 Barreiras 47 2.382,90 45.275,10 35.272,88
BA 290323 Barro Alto 0 0,00 0,00 7.047,79
BA 290327 Barrocas 4 202,80 3.853,20 3.613,96
BA 290330 Barro Preto 3 152,10 2.889,90 1.550,77
BA 290340 Belmonte 6 304,20 5.779,80 5.444,77
BA 290350 Belo Campo 5 253,50 4.816,50 4.248,52
BA 290360 Biritinga 4 202,80 3.853,20 3.620,60
BA 290370 Boa Nova 4 202,80 3.853,20 3.469,81
BA 290380 Boa Vista do Tupim 0 0,00 0,00 8.657,00
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 25 1.267,50 24.082,50 15.933,04
BA 290395 Bom Jesus da Serra 4 202,80 3.853,20 2.439,25
BA 290400 Boninal 0 0,00 0,00 6.801,04
BA 290405 Bonito 4 202,80 3.853,20 3.880,25
BA 290410 Boquira 0 0,00 0,00 10.279,95
BA 290420 Botuporã 4 202,80 3.853,20 2.557,96
BA 290430 Brejões 4 202,80 3.853,20 3.498,23
BA 290440 Brejolândia 4 202,80 3.853,20 2.614,83
BA 290450 Brotas de Macaúbas 0 0,00 0,00 5.179,62
BA 290460 Brumado 22 1.115,40 21.192,60 15.870,94
BA 290470 Buerarema 0 0,00 0,00 9.064,04
BA 290475 Buritirama 5 253,50 4.816,50 5.060,12
BA 290480 Caatiba 0 0,00 0,00 4.962,83
BA 290485 Cabaceiras do Paraguaçu 4 202,80 3.853,20 4.845,05
BA 290490 Cachoeira 9 456,30 8.669,70 7.914,27
BA 290500 Caculé 0 0,00 0,00 10.791,45
BA 290510 Caém 4 202,80 3.853,20 2.389,98
BA 290515 Caetanos 0 0,00 0,00 7.325,08
BA 290520 Caetité 15 760,50 14.449,50 12.038,35
BA 290530 Cafarnaum 6 304,20 5.779,80 4.284,27
BA 290540 Cairu 4 202,80 3.853,20 4.273,05
BA 290550 Caldeirão Grande 4 202,80 3.853,20 3.153,22
BA 290560 Camacan 12 608,40 11.559,60 7.607,65
BA 290570 Camaçari 158 8.010,60 152.201,40 65.752,27
BA 290580 Camamu 7 354,90 6.743,10 10.363,63
BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 5 253,50 4.816,50 8.905,08
BA 290600 Campo Formoso 16 811,20 15.412,80 17.711,40
BA 290610 Canápolis 4 202,80 3.853,20 2.509,47
BA 290620 Canarana 7 354,90 6.743,10 6.045,88
BA 290630 Canavieiras 14 709,80 13.486,20 8.136,59
BA 290640 Candeal 3 152,10 2.889,90 2.095,27
BA 290650 Candeias 41 2.078,70 39.495,30 20.607,41
BA 290660 Candiba 4 202,80 3.853,20 3.361,19
BA 290670 Cândido Sales 8 405,60 7.706,40 6.200,56
BA 290680 Cansanção 6 304,20 5.779,80 10.369,57
BA 290682 Canudos 5 253,50 4.816,50 3.936,40
BA 290685 Capela do Alto Alegre 4 202,80 3.853,20 2.826,88
BA 290687 Capim Grosso 12 608,40 11.559,60 6.725,13
BA 290689 Caraíbas 0 0,00 0,00 4.717,16
BA 290690 Caravelas 6 304,20 5.779,80 5.167,25
BA 290510 Caém 4 202,80 3.853,20 2.389,98
BA 290515 Caetanos 0 0,00 0,00 7.325,08
BA 290520 Caetité 15 760,50 14.449,50 12.038,35
BA 290530 Cafarnaum 6 304,20 5.779,80 4.284,27
BA 290540 Cairu 4 202,80 3.853,20 4.273,05
BA 290550 Caldeirão Grande 4 202,80 3.853,20 3.153,22
BA 290560 Camacan 12 608,40 11.559,60 7.607,65
BA 290570 Camaçari 158 8.010,60 152.201,40 65.752,27
BA 290580 Camamu 7 354,90 6.743,10 10.363,63
BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 5 253,50 4.816,50 8.905,08
BA 290600 Campo Formoso 16 811,20 15.412,80 17.711,40
BA 290610 Canápolis 4 202,80 3.853,20 2.509,47
BA 290620 Canarana 7 354,90 6.743,10 6.045,88
BA 290630 Canavieiras 14 709,80 13.486,20 8.136,59
BA 290640 Candeal 3 152,10 2.889,90 2.095,27
BA 290650 Candeias 41 2.078,70 39.495,30 20.607,41
BA 290660 Candiba 4 202,80 3.853,20 3.361,19
BA 290670 Cândido Sales 8 405,60 7.706,40 6.200,56
BA 290680 Cansanção 6 304,20 5.779,80 10.369,57
BA 290682 Canudos 5 253,50 4.816,50 3.936,40
BA 290685 Capela do Alto Alegre 4 202,80 3.853,20 2.826,88
BA 290687 Capim Grosso 12 608,40 11.559,60 6.725,13
BA 290689 Caraíbas 0 0,00 0,00 4.717,16
BA 290690 Caravelas 6 304,20 5.779,80 5.167,25
BA 290510 Caém 4 202,80 3.853,20 2.389,98
BA 290515 Caetanos 0 0,00 0,00 7.325,08
BA 290520 Caetité 15 760,50 14.449,50 12.038,35
BA 290530 Cafarnaum 6 304,20 5.779,80 4.284,27
BA 290540 Cairu 4 202,80 3.853,20 4.273,05
BA 290550 Caldeirão Grande 4 202,80 3.853,20 3.153,22
BA 290560 Camacan 12 608,40 11.559,60 7.607,65
BA 290570 Camaçari 158 8.010,60 152.201,40 65.752,27
BA 290580 Camamu 7 354,90 6.743,10 10.363,63
BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 5 253,50 4.816,50 8.905,08
BA 290600 Campo Formoso 16 811,20 15.412,80 17.711,40
BA 290610 Canápolis 4 202,80 3.853,20 2.509,47
BA 290620 Canarana 7 354,90 6.743,10 6.045,88
BA 290630 Canavieiras 14 709,80 13.486,20 8.136,59
BA 290640 Candeal 3 152,10 2.889,90 2.095,27
BA 290650 Candeias 41 2.078,70 39.495,30 20.607,41
BA 290660 Candiba 4 202,80 3.853,20 3.361,19
BA 290670 Cândido Sales 8 405,60 7.706,40 6.200,56
BA 290680 Cansanção 6 304,20 5.779,80 10.369,57
BA 290682 Canudos 5 253,50 4.816,50 3.936,40
BA 290685 Capela do Alto Alegre 4 202,80 3.853,20 2.826,88
BA 290687 Capim Grosso 12 608,40 11.559,60 6.725,13
BA 290689 Caraíbas 0 0,00 0,00 4.717,16
BA 290690 Caravelas 6 304,20 5.779,80 5.167,25
BA 290510 Caém 4 202,80 3.853,20 2.389,98
BA 290515 Caetanos 0 0,00 0,00 7.325,08
BA 290520 Caetité 15 760,50 14.449,50 12.038,35
BA 290530 Cafarnaum 6 304,20 5.779,80 4.284,27
BA 290540 Cairu 4 202,80 3.853,20 4.273,05
BA 290550 Caldeirão Grande 4 202,80 3.853,20 3.153,22
BA 290560 Camacan 12 608,40 11.559,60 7.607,65
BA 291000 Dário Meira 4 202,80 3.853,20 2.915,23
BA 291005 Dias d'Ávila 38 1.926,60 36.605,40 17.888,29
BA 291010 Dom Basílio 4 202,80 3.853,20 2.864,35
BA 291020 Dom Macedo Costa 2 101,40 1.926,60 951,73
BA 291030 Elísio Medrado 3 152,10 2.889,90 1.934,17
BA 291040 Encruzilhada 5 253,50 4.816,50 5.485,91
BA 291050 Entre Rios 14 709,80 13.486,20 9.855,54
BA 291060 Esplanada 12 608,40 11.559,60 8.415,92
BA 291070 Euclides da Cunha 18 912,60 17.339,40 13.963,58
BA 291072 Eunápolis 49 2.484,30 47.201,70 25.939,60
BA 291075 Fátima 4 202,80 3.853,20 4.826,85
BA 291077 Feira da Mata 0 0,00 0,00 2.834,00
BA 291080 Feira de Santana 323 16.376,10 311.145,90 141.516,83
BA 291085 Filadélfia 5 253,50 4.816,50 4.034,02
BA 291090 Firmino Alves 3 152,10 2.889,90 1.325,96
BA 291100 Floresta Azul 4 202,80 3.853,20 2.610,67
BA 291110 Formosa do Rio Preto 7 354,90 6.743,10 5.814,42
BA 291120 Gandu 13 659,10 12.522,90 7.584,73
BA 291125 Gavião 2 101,40 1.926,60 1.087,85
BA 291130 Gentio do Ouro 3 152,10 2.889,90 2.682,90
BA 291140 Glória 4 202,80 3.853,20 3.683,17
BA 291150 Gongogi 0 0,00 0,00 3.815,62
BA 291160 Governador Mangabeira 4 202,80 3.853,20 5.894,17
BA 291165 Guajeru 3 152,10 2.889,90 2.222,27
BA 291170 Guanambi 24 1.216,80 23.119,20 19.661,81
BA 291180 Guaratinga 6 304,20 5.779,80 5.175,27
BA 291185 Heliópolis 4 202,80 3.853,20 3.238,52
BA 291190 Iaçu 9 456,30 8.669,70 6.270,63
BA 291200 Ibiassucê 4 202,80 3.853,20 2.490,13
BA 291210 Ibicaraí 9 456,30 8.669,70 5.636,35
BA 291220 Ibicoara 7 354,90 6.743,10 4.479,75
BA 291230 Ibicuí 6 304,20 5.779,80 3.826,17
BA 291240 Ibipeba 6 304,20 5.779,80 4.279,46
BA 291250 Ibipitanga 0 0,00 0,00 7.010,66
BA 291260 Ibiquera 1 50,70 963,30 1.404,91
BA 291270 Ibirapitanga 0 0,00 0,00 11.082,50
BA 291280 Ibirapuã 4 202,80 3.853,20 2.001,77
BA 291290 Ibirataia 8 405,60 7.706,40 5.291,03
BA 291300 Ibitiara 4 202,80 3.853,20 3.834,46
BA 291310 Ibititá 5 253,50 4.816,50 4.297,33
BA 291320 Ibotirama 12 608,40 11.559,60 6.337,60
BA 291330 Ichu 3 152,10 2.889,90 1.446,27
BA 291340 Igaporã 5 253,50 4.816,50 3.718,23
BA 291345 Igrapiúna 4 202,80 3.853,20 3.324,98
BA 291350 Iguaí 7 354,90 6.743,10 6.572,70
BA 291360 Ilhéus 94 4.765,80 90.550,20 46.160,59
BA 291370 Inhambupe 9 456,30 8.669,70 10.083,00
BA 291380 Ipecaetá 4 202,80 3.853,20 3.610,06
BA 291390 Ipiaú 21 1.064,70 20.229,30 10.885,65
BA 291400 Ipirá 21 1.064,70 20.229,30 14.266,31
BA 291410 Ipupiara 4 202,80 3.853,20 2.317,56
BA 291420 Irajuba 2 101,40 1.926,60 1.718,78
BA 291430 Iramaia 3 152,10 2.889,90 3.538,98
BA 291440 Iraquara 5 253,50 4.816,50 6.723,42
BA 291450 Irará 6 304,20 5.779,80 7.947,28
BA 291460 Irecê 37 1.875,90 35.642,10 16.816,25
BA 291465 Itabela 13 659,10 12.522,90 7.116,77
BA 291470 Itaberaba 33 1.673,10 31.788,90 15.196,04
BA 291480 Itabuna 118 5.982,60 113.669,40 50.343,33
BA 291490 Itacaré 7 354,90 6.743,10 6.329,35
BA 291500 Itaeté 4 202,80 3.853,20 3.768,88
BA 291510 Itagi 5 253,50 4.816,50 3.104,77
BA 291520 Itagibá 5 253,50 4.816,50 3.642,88
BA 291530 Itagimirim 1 50,70 963,30 2.437,53
BA 291535 Itaguaçu da Bahia 2 101,40 1.926,60 4.795,77
BA 291540 Itaju do Colônia 1 50,70 963,30 2.477,40
BA 291550 Itajuípe 9 456,30 8.669,70 5.015,08
BA 291560 Itamaraju 26 1.318,20 25.045,80 15.411,23
BA 291570 Itamari 0 0,00 0,00 3.992,62
BA 291580 Itambé 9 456,30 8.669,70 7.764,31
BA 291590 Itanagra 3 152,10 2.889,90 1.841,13
BA 291600 Itanhém 8 405,60 7.706,40 4.751,77
BA 291610 Itaparica 11 557,70 10.596,30 5.566,98
BA 291620 Itapé 0 0,00 0,00 4.895,91
BA 291630 Itapebi 3 152,10 2.889,90 2.636,71
BA 291640 Itapetinga 37 1.875,90 35.642,10 17.458,83
BA 291650 Itapicuru 5 253,50 4.816,50 11.677,54
BA 291660 Itapitanga 4 202,80 3.853,20 2.475,00
BA 291670 Itaquara 1 50,70 963,30 2.941,24
BA 291680 Itarantim 8 405,60 7.706,40 4.604,19
BA 291685 Itatim 6 304,20 5.779,80 3.456,84
BA 291690 Itiruçu 5 253,50 4.816,50 3.721,07
BA 291700 Itiúba 6 304,20 5.779,80 11.862,36
BA 291710 Itororó 9 456,30 8.669,70 4.853,29
BA 291720 Ituaçu 4 202,80 3.853,20 5.041,21
BA 291730 Ituberá 10 507,00 9.633,00 6.670,58
BA 291733 Iuiú 4 202,80 3.853,20 2.616,81
BA 291735 Jaborandi 3 152,10 2.889,90 2.158,06
BA 291740 Jacaraci 4 202,80 3.853,20 3.531,23
BA 291750 Jacobina 38 1.926,60 36.605,40 19.435,85
BA 291760 Jaguaquara 21 1.064,70 20.229,30 12.707,06
BA 291770 Jaguarari 10 507,00 9.633,00 7.605,13
BA 291780 Jaguaripe 4 202,80 3.853,20 4.693,34
BA 291790 Jandaíra 3 152,10 2.889,90 2.535,27
BA 291800 Jequié 97 4.917,90 93.440,10 37.072,19
BA 291810 Jeremoabo 0 0,00 0,00 18.837,50
BA 291820 Jiquiriçá 0 0,00 0,00 6.890,12
BA 291830 Jitaúna 5 253,50 4.816,50 3.515,75
BA 291835 João Dourado 8 405,60 7.706,40 5.761,48
BA 291840 Juazeiro 0 0,00 0,00 111.329,94
BA 291845 Jucuruçu 4 202,80 3.853,20 2.384,02
BA 291850 Jussara 0 0,00 0,00 7.263,66
BA 291855 Jussari 3 152,10 2.889,90 1.487,98
BA 291860 Jussiape 3 152,10 2.889,90 1.773,98
BA 291870 Lafaiete Coutinho 1 50,70 963,30 927,21
BA 291875 Lagoa Real 4 202,80 3.853,20 3.621,06
BA 291880 Laje 0 0,00 0,00 11.198,88
BA 291890 Lajedão 1 50,70 963,30 921,71
BA 291900 Lajedinho 2 101,40 1.926,60 980,28
BA 291905 Lajedo do Tabocal 2 101,40 1.926,60 2.140,24
BA 291910 Lamarão 3 152,10 2.889,90 2.830,33
BA 291915 Lapão 6 304,20 5.779,80 6.833,99
BA 291920 Lauro de Freitas 112 5.678,40 107.889,60 43.870,75
BA 291930 Lençóis 5 253,50 4.816,50 2.622,81
BA 291940 Licínio de Almeida 4 202,80 3.853,20 2.971,38
BA 291950 Livramento de Nossa Senhora 7 354,90 6.743,10 14.356,27
BA 291955 Luís Eduardo Magalhães 36 1.825,20 34.678,80 18.141,29
BA 291960 Macajuba 1 50,70 963,30 4.461,99
BA 291970 Macarani 7 354,90 6.743,10 4.305,13
BA 291980 Macaúbas 9 456,30 8.669,70 14.367,05
BA 291990 Macururé 3 152,10 2.889,90 1.928,90
BA 291992 Madre de Deus 9 456,30 8.669,70 4.663,08
BA 291995 Maetinga 3 152,10 2.889,90 1.645,79
BA 292000 Maiquinique 4 202,80 3.853,20 2.310,46
BA 292010 Mairi 8 405,60 7.706,40 4.627,79
BA 292020 Malhada 4 202,80 3.853,20 4.147,00
BA 292030 Malhada de Pedras 0 0,00 0,00 4.098,41
BA 292040 Manoel Vitorino 5 253,50 4.816,50 3.349,96
BA 292045 Mansidão 4 202,80 3.853,20 3.153,56
BA 292050 Maracás 12 608,40 11.559,60 7.576,71
BA 292060 Maragogipe 16 811,20 15.412,80 10.565,96
BA 292070 Maraú 5 253,50 4.816,50 4.888,70
BA 292080 Marcionílio Souza 4 202,80 3.853,20 2.526,79
BA 292090 Mascote 1 50,70 963,30 6.431,35
BA 292100 Mata de São João 18 912,60 17.339,40 10.498,81
BA 292105 Matina 1 50,70 963,30 5.094,79
BA 292110 Medeiros Neto 10 507,00 9.633,00 5.380,38
BA 292120 Miguel Calmon 11 557,70 10.596,30 6.331,19
BA 292130 Milagres 4 202,80 3.853,20 2.882,05
BA 292140 Mirangaba 4 202,80 3.853,20 4.782,51
BA 292145 Mirante 3 152,10 2.889,90 2.353,54
BA 292150 Monte Santo 6 304,20 5.779,80 19.375,36
BA 292160 Morpará 4 202,80 3.853,20 2.059,52
BA 292170 Morro do Chapéu 12 608,40 11.559,60 8.571,62
BA 292180 Mortugaba 2 101,40 1.926,60 4.608,42
BA 292190 Mucugê 4 202,80 3.853,20 3.199,62
BA 292200 Mucuri 15 760,50 14.449,50 9.411,42
BA 292205 Mulungu do Morro 1 50,70 963,30 5.154,38
BA 292210 Mundo Novo 7 354,90 6.743,10 6.225,31
BA 292220 Muniz Ferreira 3 152,10 2.889,90 1.808,81
BA 292225 Muquém de São Francisco 1 50,70 963,30 4.331,36
BA 292230 Muritiba 12 608,40 11.559,60 7.045,27
BA 292240 Mutuípe 6 304,20 5.779,80 5.275,36
BA 292250 Nazaré 12 608,40 11.559,60 6.738,88
BA 292260 Nilo Peçanha 1 50,70 963,30 5.539,53
BA 292265 Nordestina 4 202,80 3.853,20 3.052,73
BA 292270 Nova Canaã 4 202,80 3.853,20 5.170,36
BA 292273 Nova Fátima 3 152,10 2.889,90 1.861,98
BA 292275 Nova Ibiá 1 50,70 963,30 2.273,90
BA 292280 Nova Itarana 3 152,10 2.889,90 1.904,83
BA 292285 Nova Redenção 4 202,80 3.853,20 2.290,24
BA 292290 Nova Soure 8 405,60 7.706,40 5.993,66
BA 292300 Nova Viçosa 0 0,00 0,00 19.807,33
BA 292303 Novo Horizonte 0 0,00 0,00 5.609,08
BA 292305 Novo Triunfo 4 202,80 3.853,20 3.665,06
BA 292310 Olindina 8 405,60 7.706,40 6.145,56
BA 292320 Oliveira dos Brejinhos 5 253,50 4.816,50 5.621,58
BA 292330 Ouriçangas 3 152,10 2.889,90 2.025,60
BA 292335 Ourolândia 4 202,80 3.853,20 4.293,67
BA 292340 Palmas de Monte Alto 6 304,20 5.779,80 5.137,00
BA 292350 Palmeiras 4 202,80 3.853,20 2.105,22
BA 292360 Paramirim 6 304,20 5.779,80 5.059,31
BA 292370 Paratinga 6 304,20 5.779,80 9.178,36
BA 292380 Paripiranga 5 253,50 4.816,50 8.877,58
BA 292390 Pau Brasil 4 202,80 3.853,20 2.745,30
BA 292400 Paulo Afonso 0 0,00 0,00 54.639,75
BA 292405 Pé de Serra 0 0,00 0,00 6.635,75
BA 292410 Pedrão 3 152,10 2.889,90 1.734,33
BA 292420 Pedro Alexandre 4 202,80 3.853,20 4.458,67
BA 292430 Piatã 0 0,00 0,00 8.517,66
BA 292440 Pilão Arcado 6 304,20 5.779,80 10.458,03
BA 292450 Pindaí 4 202,80 3.853,20 3.851,15
BA 292460 Pindobaçu 6 304,20 5.779,80 4.838,40
BA 292465 Pintadas 4 202,80 3.853,20 2.474,54
BA 292467 Piraí do Norte 4 202,80 3.853,20 2.529,09
BA 292470 Piripá 4 202,80 3.853,20 2.905,38
BA 292480 Piritiba 0 0,00 0,00 12.119,01
BA 292490 Planaltino 3 152,10 2.889,90 2.194,65
BA 292500 Planalto 0 0,00 0,00 12.206,33
BA 292510 Poções 19 963,30 18.302,70 11.167,06
BA 292520 Pojuca 15 760,50 14.449,50 8.603,60
BA 292525 Ponto Novo 5 253,50 4.816,50 3.740,23
BA 292530 Porto Seguro 55 2.788,50 52.981,50 33.327,94
BA 292540 Potiraguá 1 50,70 963,30 3.424,78
BA 292550 Prado 8 405,60 7.706,40 6.695,79
BA 292560 Presidente Dutra 6 304,20 5.779,80 3.371,50
BA 292570 Presidente Jânio Quadros 4 202,80 3.853,20 3.102,47
BA 292575 Presidente Tancredo Neves 5 253,50 4.816,50 7.789,95
BA 292580 Queimadas 8 405,60 7.706,40 6.358,20
BA 292590 Quijingue 5 253,50 4.816,50 8.515,50
BA 292593 Quixabeira 4 202,80 3.853,20 2.301,98
BA 292595 Rafael Jambeiro 5 253,50 4.816,50 6.343,45
BA 292600 Remanso 14 709,80 13.486,20 9.688,02
BA 292610 Retirolândia 4 202,80 3.853,20 3.052,27
BA 292620 Riachão das Neves 6 304,20 5.779,80 5.331,33
BA 292630 Riachão do Jacuípe 13 659,10 12.522,90 8.113,19
BA 292640 Riacho de Santana 8 405,60 7.706,40 8.811,47
BA 292650 Ribeira do Amparo 4 202,80 3.853,20 3.499,15
BA 292660 Ribeira do Pombal 20 1.014,00 19.266,00 11.783,29
BA 292665 Ribeirão do Largo 3 152,10 2.889,90 3.227,01
BA 292670 Rio de Contas 4 202,80 3.853,20 3.128,81
BA 292680 Rio do Antônio 4 202,80 3.853,20 3.581,42
BA 292690 Rio do Pires 1 50,70 963,30 4.575,20
BA 292700 Rio Real 15 760,50 14.449,50 9.352,06
BA 292710 Rodelas 4 202,80 3.853,20 2.036,60
BA 292720 Ruy Barbosa 11 557,70 10.596,30 7.307,22
BA 292730 Salinas da Margarida 0 0,00 0,00 7.051,45
BA 292740 Salvador 1.425 72.247,50 1.372.702,50 669.415,77
BA 292750 Santa Bárbara 5 253,50 4.816,50 4.756,13
BA 292760 Santa Brígida 4 202,80 3.853,20 3.524,81
BA 292770 Santa Cruz Cabrália 0 0,00 0,00 12.936,91
BA 292780 Santa Cruz da Vitória 3 152,10 2.889,90 1.560,17
BA 292790 Santa Inês 5 253,50 4.816,50 2.563,46
BA 292800 Santaluz 11 557,70 10.596,30 8.459,69
BA 292805 Santa Luzia 4 202,80 3.853,20 3.442,49
BA 292810 Santa Maria da Vitória 15 760,50 14.449,50 9.584,67
BA 292820 Santana 8 405,60 7.706,40 6.247,08
BA 292830 Santanópolis 3 152,10 2.889,90 2.163,79
BA 292840 Santa Rita de Cássia 9 456,30 8.669,70 6.605,04
BA 292850 Santa Teresinha 4 202,80 3.853,20 2.425,96
BA 292860 Santo Amaro 0 0,00 0,00 28.280,08
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 52 2.636,40 50.091,60 23.271,42
BA 292880 Santo Estêvão 17 861,90 16.376,10 12.190,06
BA 292890 São Desidério 5 253,50 4.816,50 10.143,50
BA 292895 São Domingos 4 202,80 3.853,20 2.263,48
BA 292900 São Félix 5 253,50 4.816,50 3.614,06
BA 292905 São Félix do Coribe 5 253,50 4.816,50 3.585,77
BA 292910 São Felipe 5 253,50 4.816,50 5.075,25
BA 292920 São Francisco do Conde 5 253,50 4.816,50 13.209,29
BA 292925 São Gabriel 6 304,20 5.779,80 4.478,38
BA 292930 São Gonçalo dos Campos 9 456,30 8.669,70 8.606,13
BA 292935 São José da Vitória 3 152,10 2.889,90 1.447,24
BA 292937 São José do Jacuípe 0 0,00 0,00 5.069,62
BA 292940 São Miguel das Matas 0 0,00 0,00 5.504,12
BA 292950 São Sebastião do Passé 18 912,60 17.339,40 10.422,96
BA 292960 Sapeaçu 4 202,80 3.853,20 4.242,80
BA 292970 Sátiro Dias 0 0,00 0,00 9.313,33
BA 292975 Saubara 7 354,90 6.743,10 2.804,54
BA 292980 Saúde 1 50,70 963,30 4.875,40
BA 292990 Seabra 13 659,10 12.522,90 10.358,79
BA 293000 Sebastião Laranjeiras 4 202,80 3.853,20 2.641,83
BA 293010 Senhor do Bonfim 31 1.571,70 29.862,30 18.638,13
BA 293015 Serra do Ramalho 5 253,50 4.816,50 10.324,08
BA 293020 Sento Sé 11 557,70 10.596,30 9.502,17
BA 293030 Serra Dourada 4 202,80 3.853,20 4.610,84
BA 293040 Serra Preta 4 202,80 3.853,20 3.591,50
BA 293050 Serrinha 31 1.571,70 29.862,30 19.083,85
BA 293060 Serrolândia 4 202,80 3.853,20 3.064,65
BA 293070 Simões Filho 53 2.687,10 51.054,90 30.525,46
BA 293075 Sítio do Mato 4 202,80 3.853,20 3.052,50
BA 293076 Sítio do Quinto 4 202,80 3.853,20 2.976,57
BA 293077 Sobradinho 3 152,10 2.889,90 7.918,97
BA 293080 Souto Soares 4 202,80 3.853,20 4.933,88
BA 293090 Tabocas do Brejo Velho 4 202,80 3.853,20 2.998,67
BA 293100 Tanhaçu 5 253,50 4.816,50 4.937,75
BA 293105 Tanque Novo 5 253,50 4.816,50 4.056,71
BA 293110 Tanquinho 4 202,80 3.853,20 1.960,06
BA 293120 Taperoá 5 253,50 4.816,50 4.850,20
BA 293130 Tapiramutá 5 253,50 4.816,50 3.990,48
BA 293135 Teixeira de Freitas 52 2.636,40 50.091,60 36.163,42
BA 293140 Teodoro Sampaio 4 202,80 3.853,20 1.861,98
BA 293150 Teofilândia 5 253,50 4.816,50 5.730,20
BA 293160 Teolândia 4 202,80 3.853,20 3.478,29
BA 293170 Terra Nova 6 304,20 5.779,80 3.104,52
BA 293180 Tremedal 4 202,80 3.853,20 4.653,46
BA 293190 Tucano 14 709,80 13.486,20 12.863,35
BA 293200 Uauá 6 304,20 5.779,80 5.804,11
BA 293210 Ubaíra 5 253,50 4.816,50 5.225,42
BA 293220 Ubaitaba 5 253,50 4.816,50 4.892,37
BA 293230 Ubatã 9 456,30 8.669,70 6.320,69
BA 293240 Uibaí 6 304,20 5.779,80 3.319,02
BA 293245 Umburanas 4 202,80 3.853,20 4.880,34
BA 293250 Una 8 405,60 7.706,40 5.269,00
BA 293260 Urandi 4 202,80 3.853,20 4.076,42
BA 293270 Uruçuca 9 456,30 8.669,70 5.434,03
BA 293280 Utinga 7 354,90 6.743,10 4.584,36
BA 293290 Valença 41 2.078,70 39.495,30 22.299,06
BA 293300 Valente 8 405,60 7.706,40 6.395,13
BA 293305 Várzea da Roça 4 202,80 3.853,20 3.377,95
BA 293310 Várzea do Poço 4 202,80 3.853,20 2.157,83
BA 293315 Várzea Nova 5 253,50 4.816,50 3.154,55
BA 293317 Varzedo 3 152,10 2.889,90 2.165,40
BA 293320 Vera Cruz 20 1.014,00 19.266,00 10.371,61
BA 293325 Vereda 0 0,00 0,00 3.112,85
BA 293330 Vitória da Conquista 164 8.314,80 157.981,20 78.656,88
BA 293340 Wagner 4 202,80 3.853,20 2.230,02
BA 293345 Wanderley 0 0,00 0,00 5.999,12
BA 293350 Wenceslau Guimarães 5 253,50 4.816,50 6.075,21
BA 293360 Xique-Xique 18 912,60 17.339,40 11.072,42
Total 5.453 276.467,10 5.252.874,90 5.534.500,77

ANEXO VI

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
CE 230000 SES/CE 0 0,00 0,00 773.350,76
CE 230010 Abaiara 4 202,80 3.853,20 2.488,89
CE 230015 Acarape 4 202,80 3.853,20 3.587,68
CE 230020 Acaraú 15 760,50 14.449,50 13.440,38
CE 230030 Acopiara 17 861,90 16.376,10 11.752,90
CE 230040 Aiuaba 4 202,80 3.853,20 3.738,73
CE 230050 Alcântaras 4 202,80 3.853,20 2.497,08
CE 230060 Altaneira 4 202,80 3.853,20 1.619,30
CE 230070 Alto Santo 4 202,80 3.853,20 3.717,76
CE 230075 Amontada 7 354,90 6.743,10 12.003,41
CE 230080 Antonina do Norte 3 152,10 2.889,90 1.605,43
CE 230090 Apuiarés 4 202,80 3.853,20 3.223,38
CE 230100 Aquiraz 40 2.028,00 38.532,00 21.243,73
CE 230110 Aracati 28 1.419,60 26.972,40 15.960,19
CE 230120 Aracoiaba 8 405,60 7.706,40 5.809,29
CE 230125 Ararendá 4 202,80 3.853,20 2.400,52
CE 230130 Araripe 6 304,20 5.779,80 4.730,49
CE 230140 Aratuba 4 202,80 3.853,20 2.591,39
CE 230150 Arneiroz 3 152,10 2.889,90 1.720,23
CE 230160 Assaré 8 405,60 7.706,40 5.079,90
CE 230170 Aurora 8 405,60 7.706,40 5.475,34
CE 230180 Baixio 3 152,10 2.889,90 1.379,75
CE 230185 Banabuiú 5 253,50 4.816,50 3.952,43
CE 230190 Barbalha 19 963,30 18.302,70 12.925,60
CE 230195 Barreira 5 253,50 4.816,50 4.553,79
CE 230200 Barro 8 405,60 7.706,40 4.910,58
CE 230205 Barroquinha 5 253,50 4.816,50 3.266,91
CE 230210 Baturité 14 709,80 13.486,20 7.786,82
CE 230220 Beberibe 14 709,80 13.486,20 11.429,19
CE 230230 Bela Cruz 8 405,60 7.706,40 7.075,56
CE 230240 Boa Viagem 2 101,40 1.926,60 22.004,62
CE 230250 Brejo Santo 17 861,90 16.376,10 10.496,81
CE 230260 Camocim 26 1.318,20 25.045,80 13.787,02
CE 230270 Campos Sales 12 608,40 11.559,60 5.990,89
CE 230280 Canindé 27 1.368,90 26.009,10 17.062,62
CE 230290 Capistrano 4 202,80 3.853,20 3.924,38
CE 230300 Caridade 3 152,10 2.889,90 6.736,10
CE 230310 Cariré 4 202,80 3.853,20 4.397,21
CE 230320 Caririaçu 9 456,30 8.669,70 5.962,94
CE 230330 Cariús 5 253,50 4.816,50 4.153,68
CE 230340 Carnaubal 4 202,80 3.853,20 3.876,72
CE 230350 Cascavel 35 1.774,50 33.715,50 15.313,19
CE 230360 Catarina 5 253,50 4.816,50 4.349,32
CE 230365 Catunda 4 202,80 3.853,20 2.292,10
CE 230370 Caucaia 159 8.061,30 153.164,70 96.572,57
CE 230380 Cedro 10 507,00 9.633,00 5.541,95
CE 230390 Chaval 5 253,50 4.816,50 2.838,12
CE 230393 Choró 4 202,80 3.853,20 2.956,32
CE 230395 Chorozinho 6 304,20 5.779,80 5.243,59
CE 230400 Coreaú 6 304,20 5.779,80 5.054,33
CE 230410 Crateús 34 1.723,80 32.752,20 16.458,98
CE 230420 Crato 59 2.991,30 56.834,70 28.246,27
CE 230423 Croatá 6 304,20 5.779,80 3.939,85
CE 230425 Cruz 5 253,50 4.816,50 5.656,16
CE 230426 Deputado Irapuan Pinheiro 3 152,10 2.889,90 2.095,94
CE 230427 Ererê 3 152,10 2.889,90 1.561,89
CE 230428 Eusébio 28 1.419,60 26.972,40 13.980,33
CE 230430 Farias Brito 6 304,20 5.779,80 4.232,84
CE 230435 Forquilha 9 456,30 8.669,70 5.210,06
CE 230440 Fortaleza 1.270 64.389,00 1.223.391,00 704.289,71
CE 230445 Fortim 5 253,50 4.816,50 3.488,05
CE 230450 Frecheirinha 5 253,50 4.816,50 2.997,88
CE 230460 General Sampaio 3 152,10 2.889,90 1.496,01
CE 230465 Graça 4 202,80 3.853,20 3.417,19
CE 230470 Granja 15 760,50 14.449,50 11.994,31
CE 230480 Granjeiro 2 101,40 1.926,60 1.017,63
CE 230490 Groaíras 3 152,10 2.889,90 2.386,54
CE 230495 Guaiúba 9 456,30 8.669,70 7.066,68
CE 230500 Guaraciaba do Norte 8 405,60 7.706,40 9.868,77
CE 230510 Guaramiranga 2 101,40 1.926,60 901,46
CE 230520 Hidrolândia 6 304,20 5.779,80 4.461,29
CE 230523 Horizonte 35 1.774,50 33.715,50 17.281,68
CE 230526 Ibaretama 4 202,80 3.853,20 2.926,21
CE 230530 Ibiapina 6 304,20 5.779,80 5.553,48
CE 230533 Ibicuitinga 4 202,80 3.853,20 2.670,61
CE 230535 Icapuí 4 202,80 3.853,20 4.661,71
CE 230540 Icó 18 912,60 17.339,40 14.870,91
CE 230550 Iguatu 41 2.078,70 39.495,30 22.210,06
CE 230560 Independência 7 354,90 6.743,10 5.765,89
CE 230565 Ipaporanga 4 202,80 3.853,20 2.546,82
CE 230570 Ipaumirim 4 202,80 3.853,20 2.729,55
CE 230580 Ipu 15 760,50 14.449,50 9.169,69
CE 230590 Ipueiras 12 608,40 11.559,60 8.519,94
CE 230600 Iracema 6 304,20 5.779,80 3.127,36
CE 230610 Irauçuba 8 405,60 7.706,40 5.232,92
CE 230620 Itaiçaba 3 152,10 2.889,90 1.677,35
CE 230625 Itaitinga 22 1.115,40 21.192,60 10.522,99
CE 230630 Itapagé 18 912,60 17.339,40 11.206,69
CE 230640 Itapipoca 36 1.825,20 34.678,80 27.569,26
CE 230650 Itapiúna 5 253,50 4.816,50 4.359,34
CE 230655 Itarema 7 354,90 6.743,10 11.255,78
CE 230660 Itatira 5 253,50 4.816,50 4.484,91
CE 230670 Jaguaretama 5 253,50 4.816,50 4.004,70
CE 230680 Jaguaribara 4 202,80 3.853,20 2.449,48
CE 230690 Jaguaribe 12 608,40 11.559,60 7.667,89
CE 230700 Jaguaruana 13 659,10 12.522,90 7.362,55
CE 230710 Jardim 5 253,50 4.816,50 7.223,78
CE 230720 Jati 3 152,10 2.889,90 1.713,84
CE 230725 Jijoca de Jericoacoara 4 202,80 3.853,20 4.430,37
CE 230730 Juazeiro do Norte 148 7.503,60 142.568,40 58.384,58
CE 230740 Jucás 9 456,30 8.669,70 5.423,09
CE 230750 Lavras da Mangabeira 11 557,70 10.596,30 6.930,44
CE 230760 Limoeiro do Norte 20 1.014,00 19.266,00 12.771,73
CE 230763 Madalena 5 253,50 4.816,50 4.287,22
CE 230765 Maracanaú 128 6.489,60 123.302,40 61.015,69
CE 230770 Maranguape 50 2.535,00 48.165,00 33.666,38
CE 230780 Marco 8 405,60 7.706,40 5.872,14
CE 230790 Martinópole 5 253,50 4.816,50 2.423,86
CE 230800 Massapê 14 709,80 13.486,20 8.271,42
CE 230810 Mauriti 14 709,80 13.486,20 10.142,21
CE 230820 Meruoca 4 202,80 3.853,20 3.250,76
CE 230830 Milagres 8 405,60 7.706,40 6.286,89
CE 230835 Milhã 2 101,40 1.926,60 3.909,99
CE 230837 Miraíma 4 202,80 3.853,20 2.990,29
CE 230840 Missão Velha 9 456,30 8.669,70 7.774,32
CE 230850 Mombaça 11 557,70 10.596,30 9.667,54
CE 230860 Monsenhor Tabosa 5 253,50 4.816,50 3.859,76
CE 230870 Morada Nova 18 912,60 17.339,40 13.757,74
CE 230880 Moraújo 3 152,10 2.889,90 1.885,05
CE 230890 Morrinhos 6 304,20 5.779,80 4.823,76
CE 230900 Mucambo 5 253,50 4.816,50 3.184,31
CE 230910 Mulungu 4 202,80 3.853,20 2.764,58
CE 230920 Nova Olinda 6 304,20 5.779,80 3.345,61
CE 230930 Nova Russas 15 760,50 14.449,50 7.086,33
CE 230940 Novo Oriente 9 456,30 8.669,70 6.277,96
CE 230945 Ocara 5 253,50 4.816,50 6.214,37
CE 230950 Orós 11 557,70 10.596,30 4.751,89
CE 230960 Pacajus 34 1.723,80 32.752,20 18.731,95
CE 230970 Pacatuba 35 1.774,50 33.715,50 21.795,31
CE 230980 Pacoti 3 152,10 2.889,90 2.662,73
CE 230990 Pacujá 3 152,10 2.889,90 1.370,59
CE 231000 Palhano 3 152,10 2.889,90 2.039,13
CE 231010 Palmácia 4 202,80 3.853,20 2.828,13
CE 231020 Paracuru 13 659,10 12.522,90 7.352,38
CE 231025 Paraipaba 7 354,90 6.743,10 7.294,58
CE 231030 Parambu 0 0,00 0,00 13.950,04
CE 231040 Paramoti 4 202,80 3.853,20 2.546,15
CE 231050 Pedra Branca 16 811,20 15.412,80 9.449,48
CE 231060 Penaforte 4 202,80 3.853,20 1.944,52
CE 231070 Pentecoste 13 659,10 12.522,90 8.093,93
CE 231080 Pereiro 4 202,80 3.853,20 3.575,03
CE 231085 Pindoretama 4 202,80 3.853,20 5.045,49
CE 231090 Piquet Carneiro 4 202,80 3.853,20 3.614,87
CE 231095 Pires Ferreira 4 202,80 3.853,20 2.354,37
CE 231100 Poranga 4 202,80 3.853,20 2.746,35
CE 231110 Porteiras 4 202,80 3.853,20 3.342,98
CE 231120 Potengi 4 202,80 3.853,20 2.390,96
CE 231123 Potiretama 3 152,10 2.889,90 1.401,24
CE 231126 Quiterianópolis 5 253,50 4.816,50 4.599,86
CE 231130 Quixadá 33 1.673,10 31.788,90 18.774,30
CE 231135 Quixelô 4 202,80 3.853,20 3.337,94
CE 231140 Quixeramobim 28 1.419,60 26.972,40 16.959,01
CE 231150 Quixeré 6 304,20 5.779,80 4.745,18
CE 231160 Redenção 9 456,30 8.669,70 6.078,41
CE 231170 Reriutaba 7 354,90 6.743,10 4.294,05
CE 231180 Russas 29 1.470,30 27.935,70 16.415,79
CE 231190 Saboeiro 4 202,80 3.853,20 3.542,37
CE 231195 Salitre 4 202,80 3.853,20 3.580,11
CE 231200 Santana do Acaraú 9 456,30 8.669,70 6.985,73
CE 231210 Santana do Cariri 5 253,50 4.816,50 3.877,44
CE 231220 Santa Quitéria 1 50,70 963,30 18.396,01
CE 231230 São Benedito 12 608,40 11.559,60 10.391,90
CE 231240 São Gonçalo do Amarante 17 861,90 16.376,10 12.994,95
CE 231250 São João do Jaguaribe 3 152,10 2.889,90 1.734,05
CE 231260 São Luís do Curu 5 253,50 4.816,50 2.824,42
CE 231270 Senador Pompeu 11 557,70 10.596,30 5.910,51
CE 231280 Senador Sá 4 202,80 3.853,20 1.642,17
CE 231290 Sobral 92 4.664,40 88.623,60 44.320,56
CE 231300 Solonópole 6 304,20 5.779,80 3.986,01
CE 231310 Tabuleiro do Norte 12 608,40 11.559,60 6.658,73
CE 231320 Tamboril 9 456,30 8.669,70 5.701,51
CE 231325 Tarrafas 3 152,10 2.889,90 1.973,11
CE 231330 Tauá 21 1.064,70 20.229,30 12.750,44
CE 231335 Tejuçuoca 4 202,80 3.853,20 4.353,97
CE 231340 Tianguá 26 1.318,20 25.045,80 16.356,75
CE 231350 Trairi 11 557,70 10.596,30 13.384,59
CE 231355 Tururu 4 202,80 3.853,20 3.451,12
CE 231360 Ubajara 9 456,30 8.669,70 7.557,70
CE 231370 Umari 3 152,10 2.889,90 1.706,60
CE 231375 Umirim 6 304,20 5.779,80 4.320,73
CE 231380 Uruburetama 8 405,60 7.706,40 4.668,54
CE 231390 Uruoca 5 253,50 4.816,50 2.992,63
CE 231395 Varjota 8 405,60 7.706,40 4.034,32
CE 231400 Várzea Alegre 16 811,20 15.412,80 8.865,50
CE 231410 Viçosa do Ceará 10 507,00 9.633,00 16.731,72
Total 3.558 180.390,60 3.427.421,40 2.978.284,34

ANEXO VII

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
DF 530000 Brasília 487 24.690,90 469.127,10 495.195,82
Total 487 24.690,90 469.127,10 495.195,82

ANEXO VIII

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
ES 320000 SES/ES 0 0,00 0,00 401.746,02
ES 320010 Afonso Cláudio 9 456,30 8.669,70 6.645,83
ES 320013 Águia Branca 1 50,70 963,30 3.146,57
ES 320016 Água Doce do Norte 4 202,80 3.853,20 2.483,48
ES 320020 Alegre 10 507,00 9.633,00 6.587,85
ES 320030 Alfredo Chaves 4 202,80 3.853,20 3.056,99
ES 320035 Alto Rio Novo 1 50,70 963,30 2.276,41
ES 320040 Anchieta 10 507,00 9.633,00 5.639,90
ES 320050 Apiacá 4 202,80 3.853,20 1.617,82
ES 320060 Aracruz 36 1.825,20 34.678,80 19.407,27
ES 320070 Atilio Vivacqua 1 50,70 963,30 3.602,27
ES 320080 Baixo Guandu 6 304,20 5.779,80 7.069,22
ES 320090 Barra de São Francisco 0 0,00 0,00 18.211,25
ES 320100 Boa Esperança 0 0,00 0,00 6.254,85
ES 320110 Bom Jesus do Norte 5 253,50 4.816,50 2.077,60
ES 320115 Brejetuba 0 0,00 0,00 5.208,29
ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 78 3.954,60 75.137,40 44.349,18
ES 320130 Cariacica 66 3.346,20 63.577,80 135.913,74
ES 320140 Castelo 9 456,30 8.669,70 7.723,42
ES 320150 Colatina 45 2.281,50 43.348,50 25.040,23
ES 320160 Conceição da Barra 12 608,40 11.559,60 6.355,10
ES 320170 Conceição do Castelo 0 0,00 0,00 5.212,78
ES 320180 Divino de São Lourenço 0 0,00 0,00 1.914,26
ES 320190 Domingos Martins 5 253,50 4.816,50 9.236,70
ES 320200 Dores do Rio Preto 0 0,00 0,00 2.813,41
ES 320210 Ecoporanga 1 50,70 963,30 8.970,22
ES 320220 Fundão 0 0,00 0,00 10.442,16
ES 320225 Governador Lindenberg 3 152,10 2.889,90 2.507,98
ES 320230 Guaçuí 0 0,00 0,00 12.529,70
ES 320240 Guarapari 48 2.433,60 46.238,40 35.092,00
ES 320245 Ibatiba 6 304,20 5.779,80 5.153,98
ES 320250 Ibiraçu 0 0,00 0,00 5.046,18
ES 320255 Ibitirama 0 0,00 0,00 3.838,33
ES 320260 Iconha 0 0,00 0,00 5.630,10
ES 320265 Irupi 0 0,00 0,00 5.347,53
ES 320270 Itaguaçu 5 253,50 4.816,50 3.030,65
ES 320280 Itapemirim 10 507,00 9.633,00 7.182,84
ES 320290 Itarana 4 202,80 3.853,20 2.317,09
ES 320300 Iúna 6 304,20 5.779,80 6.300,74
ES 320305 Jaguaré 0 0,00 0,00 11.696,30
ES 320310 Jerônimo Monteiro 5 253,50 4.816,50 2.424,68
ES 320313 João Neiva 7 354,90 6.743,10 3.475,33
ES 320316 Laranja da Terra 0 0,00 0,00 4.670,51
ES 320320 Linhares 61 3.092,70 58.761,30 33.414,33
ES 320330 Mantenópolis 5 253,50 4.816,50 3.087,20
ES 320332 Marataízes 14 709,80 13.486,20 11.203,09
ES 320334 Marechal Floriano 0 0,00 0,00 6.585,19
ES 320335 Marilândia 4 202,80 3.853,20 2.522,07
ES 320340 Mimoso do Sul 0 0,00 0,00 11.167,50
ES 320350 Montanha 9 456,30 8.669,70 3.924,90
ES 320360 Mucurici 0 0,00 0,00 2.412,84
ES 320370 Muniz Freire 5 253,50 4.816,50 3.895,70
ES 320380 Muqui 2 101,40 1.926,60 4.454,01
ES 320390 Nova Venécia 0 0,00 0,00 20.536,71
ES 320400 Pancas 6 304,20 5.779,80 4.781,18
ES 320405 Pedro Canário 12 608,40 11.559,60 5.334,47
ES 320410 Pinheiros 5 253,50 4.816,50 6.040,67
ES 320420 Piúma 8 405,60 7.706,40 7.311,02
ES 320425 Ponto Belo 4 202,80 3.853,20 1.582,09
ES 320430 Presidente Kennedy 4 202,80 3.853,20 2.308,92
ES 320435 Rio Bananal 4 202,80 3.853,20 3.979,04
ES 320440 Rio Novo do Sul 0 0,00 0,00 4.918,37
ES 320450 Santa Leopoldina 0 0,00 0,00 5.261,37
ES 320455 Santa Maria de Jetibá 5 253,50 4.816,50 11.047,25
ES 320460 Santa Teresa 0 0,00 0,00 9.691,79
ES 320465 São Domingos do Norte 0 0,00 0,00 3.556,17
ES 320470 São Gabriel da Palha 10 507,00 9.633,00 7.416,97
ES 320480 São José do Calçado 0 0,00 0,00 4.496,56
ES 320490 São Mateus 44 2.230,80 42.385,20 25.434,06
ES 320495 São Roque do Canaã 1 50,70 963,30 4.093,50
ES 320500 Serra 171 8.669,70 164.724,30 126.804,48
ES 320501 Sooretama 6 304,20 5.779,80 5.709,73
ES 320503 Vargem Alta 4 202,80 3.853,20 4.779,37
ES 320506 Venda Nova do Imigrante 0 0,00 0,00 9.695,46
ES 320510 Viana 0 0,00 0,00 38.925,72
ES 320515 Vila Pavão 0 0,00 0,00 3.825,26
ES 320517 Vila Valério 2 101,40 1.926,60 4.058,34
ES 320520 Vila Velha 121 6.134,70 116.559,30 130.458,84
ES 320530 Vitória 110 5.577,00 105.963,00 92.972,34
Total 1.018 51.612,60 980.639,40 1.496.933,27

ANEXO IX

UF IBGE Município Nº ACE ELEGIVEIS Incentivo (R$) AFC (R$) PFVS Mensal (R$)
GO 520000 SES/GO 0 0,00 0,00 439.490,69
GO 520005 Abadia de Goiás 3 152,10 2.889,90 3.847,25
GO 520010 Abadiânia 6 304,20 5.779,80 4.442,51
GO 520013 Acreúna 9 456,30 8.669,70 4.797,25
GO 520015 Adelândia 2 101,40 1.926,60 1.478,12
GO 520017 Água Fria de Goiás 3 152,10 2.889,90 4.445,12
GO 520020 Água Limpa 2 101,40 1.926,60 1.643,17
GO 520025 Águas Lindas de Goiás 95 4.816,50 91.513,50 37.253,96
GO 520030 Alexânia 12 608,40 11.559,60 5.561,86
GO 520050 Aloândia 2 101,40 1.926,60 1.478,44
GO 520055 Alto Horizonte 3 152,10 2.889,90 2.151,76
GO 520060 Alto Paraíso de Goiás 4 202,80 3.853,20 3.520,60
GO 520080 Alvorada do Norte 4 202,80 3.853,20 2.919,16
GO 520082 Amaralina 0 0,00 0,00 4.773,04
GO 520085 Americano do Brasil 3 152,10 2.889,90 1.717,56
GO 520090 Amorinópolis 0 0,00 0,00 3.170,56
GO 520110 Anápolis 137 6.945,90 131.972,10 67.081,74
GO 520120 Anhanguera 1 50,70 963,30 2.063,59
GO 520130 Anicuns 11 557,70 10.596,30 4.263,77
GO 520140 Aparecida de Goiânia 158 8.010,60 152.201,40 119.604,38
GO 520145 Aparecida do Rio Doce 0 0,00 0,00 3.517,10
GO 520150 Aporé 0 0,00 0,00 6.240,38
GO 520160 Araçu 2 101,40 1.926,60 1.568,42
GO 520170 Aragarças 0 0,00 0,00 8.634,51
GO 520180 Aragoiânia 4 202,80 3.853,20 3.600,72
GO 520215 Araguapaz 3 152,10 2.889,90 3.590,92
GO 520235 Arenópolis 1 50,70 963,30 2.855,50
GO 520250 Aruanã 5 253,50 4.816,50 3.769,88
GO 520260 Aurilândia 0 0,00 0,00 3.349,52
GO 520280 Avelinópolis 1 50,70 963,30 2.020,05
GO 520310 Baliza 2 101,40 1.926,60 3.761,71
GO 520320 Barro Alto 4 202,80 3.853,20 2.736,62
GO 520330 Bela Vista de Goiás 11 557,70 10.596,30 6.550,54
GO 520340 Bom Jardim de Goiás 4 202,80 3.853,20 3.192,02
GO 520350 Bom Jesus de Goiás 12 608,40 11.559,60 4.426,87
GO 520355 Bonfinópolis 3 152,10 2.889,90 2.614,71
GO 520357 Bonópolis 0 0,00 0,00 5.008,49
GO 520360 Brazabrantes 2 101,40 1.926,60 2.362,07
GO 520380 Britânia 2 101,40 1.926,60 3.106,52
GO 520390 Buriti Alegre 6 304,20 5.779,80 2.608,55
GO 520393 Buriti de Goiás 2 101,40 1.926,60 1.602,46
GO 520396 Buritinópolis 2 101,40 1.926,60 1.664,63
GO 520400 Cabeceiras 4 202,80 3.853,20 3.139,10
GO 520410 Cachoeira Alta 5 253,50 4.816,50 3.456,55
GO 520420 Cachoeira de Goiás 1 50,70 963,30 2.418,86
GO 520425 Cachoeira Dourada 4 202,80 3.853,20 2.312,23
GO 520430 Caçu 7 354,90 6.743,10 4.061,00
GO 520440 Caiapônia 7 354,90 6.743,10 10.279,50
GO 520450 Caldas Novas 46 2.332,20 44.311,80 19.403,74
GO 520455 Caldazinha 2 101,40 1.926,60 2.617,58
GO 520460 Campestre de Goiás 2 101,40 1.926,60 1.792,61
GO 520465 Campinaçu 2 101,40 1.926,60 3.003,00
GO 520470 Campinorte 6 304,20 5.779,80 3.156,45
GO 520480 Campo Alegre de Goiás 3 152,10 2.889,90 3.433,74
GO 520485 Campo Limpo de Goiás 1 50,70 963,30 2.523,18
GO 520490 Campos Belos 11 557,70 10.596,30 4.051,48
GO 520495 Campos Verdes 2 101,40 1.926,60 1.715,11
GO 520500 Carmo do Rio Verde 3 152,10 2.889,90 2.238,50
GO 520505 Castelândia 3 152,10 2.889,90 1.581,85
GO 520510 Catalão 33 1.673,10 31.788,90 19.497,88
GO 520520 Caturaí 1 50,70 963,30 3.348,09
GO 520530 Cavalcante 3 152,10 2.889,90 9.983,96
GO 520540 Ceres 11 557,70 10.596,30 4.215,41
GO 520545 Cezarina 3 152,10 2.889,90 2.132,03
GO 520547 Chapadão do Céu 0 0,00 0,00 7.138,46
GO 520549 Cidade Ocidental 29 1.470,30 27.935,70 11.052,74
GO 520551 Cocalzinho de Goiás 7 354,90 6.743,10 5.387,23
GO 520552 Colinas do Sul 0 0,00 0,00 4.924,24
GO 520570 Córrego do Ouro 2 101,40 1.926,60 1.589,18
GO 520580 Corumbá de Goiás 4 202,80 3.853,20 3.521,08
GO 520590 Corumbaíba 4 202,80 3.853,20 3.145,21
GO 520620 Cristalina 8 405,60 7.706,40 19.598,94
GO 520630 Cristianópolis 2 101,40 1.926,60 1.562,67
GO 520640 Crixás 0 0,00 0,00 10.886,88
GO 520650 Cromínia 0 0,00 0,00 3.210,99
GO 520660 Cumari 2 101,40 1.926,60 1.699,03
GO 520670 Damianópolis 2 101,40 1.926,60 1.745,37
GO 520680 Damolândia 0 0,00 0,00 2.862,04
GO 520690 Davinópolis 2 101,40 1.926,60 1.675,70
GO 520710 Diorama 1 50,70 963,30 2.597,87
GO 520725 Doverlândia 1 50,70 963,30 16.855,55
GO 520735 Edealina 2 101,40 1.926,60 1.733,39
GO 520740 Edéia 6 304,20 5.779,80 3.328,42
GO 520750 Estrela do Norte 1 50,70 963,30 2.170,40
GO 520753 Faina 3 152,10 2.889,90 2.942,75
GO 520760 Fazenda Nova 0 0,00 0,00 5.029,98
GO 520780 Firminópolis 5 253,50 4.816,50 2.637,59
GO 520790 Flores de Goiás 4 202,80 3.853,20 9.120,44
GO 520800 Formosa 44 2.230,80 42.385,20 23.112,66
GO 520810 Formoso 3 152,10 2.889,90 1.988,68
GO 520815 Gameleira de Goiás 2 101,40 1.926,60 1.879,60
GO 520830 Divinópolis de Goiás 0 0,00 0,00 4.674,63
GO 520840 Goianápolis 4 202,80 3.853,20 3.806,86
GO 520850 Goiandira 0 0,00 0,00 3.695,73
GO 520860 Goianésia 0 0,00 0,00 22.634,80
GO 520870 Goiânia 704 35.692,80 678.163,20 356.155,47
GO 520880 Goianira 28 1.419,60 26.972,40 9.048,42
GO 520890 Goiás 11 557,70 10.596,30 6.854,25
GO 520910 Goiatuba 18 912,60 17.339,40 6.647,55
GO 520915 Gouvelândia 3 152,10 2.889,90 2.009,60
GO 520920 Guapó 6 304,20 5.779,80 3.619,11
GO 520929 Guaraíta 0 0,00 0,00 3.956,86
GO 520940 Guarani de Goiás 2 101,40 1.926,60 2.683,96
GO 520945 Guarinos 2 101,40 1.926,60 1.608,54
GO 520960 Heitoraí 2 101,40 1.926,60 1.708,81
GO 520970 Hidrolândia 7 354,90 6.743,10 5.471,38
GO 520980 Hidrolina 0 0,00 0,00 3.403,39
GO 520990 Iaciara 5 253,50 4.816,50 3.663,06
GO 520993 Inaciolândia 3 152,10 2.889,90 2.030,58
GO 520995 Indiara 5 253,50 4.816,50 3.329,56
GO 521000 Inhumas 18 912,60 17.339,40 8.982,38
GO 521010 Ipameri 13 659,10 12.522,90 6.864,13
GO 521015 Ipiranga de Goiás 2 101,40 1.926,60 1.533,99
GO 521020 Iporá 18 912,60 17.339,40 5.671,85
GO 521030 Israelândia 0 0,00 0,00 3.347,97
GO 521040 Itaberaí 12 608,40 11.559,60 6.819,49
GO 521056 Itaguari 2 101,40 1.926,60 1.553,35
GO 521060 Itaguaru 3 152,10 2.889,90 1.660,43
GO 521080 Itajá 3 152,10 2.889,90 2.834,46
GO 521090 Itapaci 10 507,00 9.633,00 3.893,56
GO 521100 Itapirapuã 4 202,80 3.853,20 3.408,72
GO 521120 Itapuranga 13 659,10 12.522,90 4.989,15
GO 521130 Itarumã 3 152,10 2.889,90 4.784,70
GO 521140 Itauçu 2 101,40 1.926,60 2.426,03
GO 521150 Itumbiara 29 1.470,30 27.935,70 17.302,64
GO 521160 Ivolândia 2 101,40 1.926,60 2.059,58
GO 521170 Jandaia 3 152,10 2.889,90 2.181,81
GO 521180 Jaraguá 17 861,90 16.376,10 8.334,95
GO 521190 Jataí 47 2.382,90 45.275,10 20.307,45
GO 521200 Jaupaci 0 0,00 0,00 3.553,14
GO 521205 Jesúpolis 0 0,00 0,00 2.932,77
GO 521210 Joviânia 4 202,80 3.853,20 2.095,53
GO 521220 Jussara 9 456,30 8.669,70 5.729,67
GO 521225 Lagoa Santa 2 101,40 1.926,60 1.813,04
GO 521230 Leopoldo de Bulhões 3 152,10 2.889,90 2.256,12
GO 521250 Luziânia 106 5.374,20 102.109,80 38.594,56
GO 521260 Mairipotaba 1 50,70 963,30 2.312,86
GO 521270 Mambaí 3 152,10 2.889,90 2.554,20
GO 521280 Mara Rosa 0 0,00 0,00 6.553,97
GO 521290 Marzagão 0 0,00 0,00 3.182,17
GO 521295 Matrinchã 2 101,40 1.926,60 2.402,78
GO 521300 Maurilândia 6 304,20 5.779,80 2.634,96
GO 521305 Mimoso de Goiás 2 101,40 1.926,60 3.290,49
GO 521308 Minaçu 13 659,10 12.522,90 7.264,99
GO 521310 Mineiros 27 1.368,90 26.009,10 15.247,80
GO 521340 Moiporá 1 50,70 963,30 2.226,38
GO 521350 Monte Alegre de Goiás 3 152,10 2.889,90 5.420,88
GO 521370 Montes Claros de Goiás 4 202,80 3.853,20 3.552,24
GO 521375 Montividiu 3 152,10 2.889,90 4.218,07
GO 521377 Montividiu do Norte 0 0,00 0,00 5.145,82
GO 521380 Morrinhos 21 1.064,70 20.229,30 8.188,48
GO 521385 Morro Agudo de Goiás 0 0,00 0,00 3.196,71
GO 521390 Mossâmedes 1 50,70 963,30 2.751,38
GO 521400 Mozarlândia 1 50,70 963,30 6.418,35
GO 521405 Mundo Novo 3 152,10 2.889,90 3.921,33
GO 521410 Mutunópolis 2 101,40 1.926,60 1.887,48
GO 521440 Nazário 5 253,50 4.816,50 2.080,03
GO 521450 Nerópolis 14 709,80 13.486,20 6.616,82
GO 521460 Niquelândia 20 1.014,00 19.266,00 12.320,77
GO 521470 Nova América 2 101,40 1.926,60 1.535,86
GO 521480 Nova Aurora 1 50,70 963,30 2.248,00
GO 521483 Nova Crixás 4 202,80 3.853,20 10.062,16
GO 521486 Nova Glória 2 101,40 1.926,60 2.607,79
GO 521487 Nova Iguaçu de Goiás 1 50,70 963,30 2.516,63
GO 521490 Nova Roma 2 101,40 1.926,60 3.457,01
GO 521500 Nova Veneza 4 202,80 3.853,20 2.757,76
GO 521520 Novo Brasil 1 50,70 963,30 2.402,79
GO 521523 Novo Gama 33 1.673,10 31.788,90 18.728,13
GO 521525 Novo Planalto 2 101,40 1.926,60 2.546,31
GO 521530 Orizona 5 253,50 4.816,50 3.937,90
GO 521540 Ouro Verde de Goiás 1 50,70 963,30 2.012,04
GO 521550 Ouvidor 0 0,00 0,00 3.744,70
GO 521560 Padre Bernardo 9 456,30 8.669,70 7.432,21
GO 521565 Palestina de Goiás 2 101,40 1.926,60 2.276,86
GO 521570 Palmeiras de Goiás 11 557,70 10.596,30 4.844,86
GO 521580 Palmelo 2 101,40 1.926,60 1.484,71
GO 521590 Palminópolis 2 101,40 1.926,60 1.653,95
GO 521600 Panamá 2 101,40 1.926,60 1.649,01
GO 521630 Paranaiguara 5 253,50 4.816,50 2.911,59
GO 521640 Paraúna 3 152,10 2.889,90 6.296,21
GO 521645 Perolândia 0 0,00 0,00 4.729,84
GO 521680 Petrolina de Goiás 4 202,80 3.853,20 2.713,34
GO 521690 Pilar de Goiás 0 0,00 0,00 3.508,26
GO 521710 Piracanjuba 11 557,70 10.596,30 5.460,31
GO 521720 Piranhas 5 253,50 4.816,50 3.574,94
GO 521730 Pirenópolis 3 152,10 2.889,90 8.882,24
GO 521740 Pires do Rio 12 608,40 11.559,60 5.515,54
GO 521760 Planaltina 44 2.230,80 42.385,20 18.890,75
GO 521770 Pontalina 9 456,30 8.669,70 4.025,85
GO 521800 Porangatu 19 963,30 18.302,70 10.668,03
GO 521805 Porteirão 2 101,40 1.926,60 1.894,61
GO 521810 Portelândia 1 50,70 963,30 2.900,78
GO 521830 Posse 8 405,60 7.706,40 6.959,74
GO 521839 Professor Jamil 0 0,00 0,00 3.216,20
GO 521850 Quirinópolis 21 1.064,70 20.229,30 10.025,95
GO 521860 Rialma 1 50,70 963,30 4.036,89
GO 521870 Rianápolis 0 0,00 0,00 3.147,75
GO 521878 Rio Quente 2 101,40 1.926,60 1.927,62
GO 521880 Rio Verde 53 2.687,10 51.054,90 36.611,90
GO 521890 Rubiataba 10 507,00 9.633,00 3.853,12
GO 521900 Sanclerlândia 4 202,80 3.853,20 2.150,04
GO 521910 Santa Bárbara de Goiás 2 101,40 1.926,60 1.764,41
GO 521920 Santa Cruz de Goiás 1 50,70 963,30 3.185,20
GO 521925 Santa Fé de Goiás 2 101,40 1.926,60 2.589,37
GO 521930 Santa Helena de Goiás 21 1.064,70 20.229,30 6.604,21
GO 521935 Santa Isabel 0 0,00 0,00 3.737,97
GO 521940 Santa Rita do Araguaia 4 202,80 3.853,20 2.691,90
GO 521945 Santa Rita do Novo Destino 1 50,70 963,30 3.020,80
GO 521950 Santa Rosa de Goiás 2 101,40 1.926,60 1.445,90
GO 521960 Santa Tereza de Goiás 0 0,00 0,00 3.668,01
GO 521970 Santa Terezinha de Goiás 3 152,10 2.889,90 2.731,53
GO 521971 Santo Antônio da Barra 2 101,40 1.926,60 1.770,83
GO 521973 Santo Antônio de Goiás 3 152,10 2.889,90 3.715,67
GO 521975 Santo Antônio do Descoberto 26 1.318,20 25.045,80 15.993,40
GO 521980 São Domingos 4 202,80 3.853,20 5.934,03
GO 521990 São Francisco de Goiás 3 152,10 2.889,90 1.822,14
GO 522000 São João d'Aliança 4 202,80 3.853,20 3.105,16
GO 522005 São João da Paraúna 1 50,70 963,30 4.983,49
GO 522010 São Luís de Montes Belos 17 861,90 16.376,10 5.591,16
GO 522015 São Luíz do Norte 0 0,00 0,00 3.856,33
GO 522020 São Miguel do Araguaia 11 557,70 10.596,30 8.560,53
GO 522026 São Miguel do Passa Quatro 1 50,70 963,30 2.740,92
GO 522028 São Patrício 1 50,70 963,30 2.264,55
GO 522040 São Simão 10 507,00 9.633,00 4.572,54
GO 522045 Senador Canedo 52 2.636,40 50.091,60 23.000,77
GO 522050 Serranópolis 2 101,40 1.926,60 8.162,07
GO 522060 Silvânia 8 405,60 7.706,40 4.870,28
GO 522068 Simolândia 2 101,40 1.926,60 2.246,56
GO 522070 Sítio d'Abadia 2 101,40 1.926,60 2.906,73
GO 522100 Taquaral de Goiás 2 101,40 1.926,60 1.507,77
GO 522108 Teresina de Goiás 0 0,00 0,00 14.406,75
GO 522119 Terezópolis de Goiás 4 202,80 3.853,20 2.548,24
GO 522130 Três Ranchos 2 101,40 1.926,60 1.579,55
GO 522140 Trindade 36 1.825,20 34.678,80 26.916,54
GO 522145 Trombas 2 101,40 1.926,60 1.830,59
GO 522150 Turvânia 2 101,40 1.926,60 1.758,59
GO 522155 Turvelândia 1 50,70 963,30 3.377,50
GO 522157 Uirapuru 1 50,70 963,30 3.060,38
GO 522160 Uruaçu 23 1.166,10 22.155,90 7.839,69
GO 522170 Uruana 7 354,90 6.743,10 2.978,72
GO 522180 Urutaí 2 101,40 1.926,60 1.832,81
GO 522185 Valparaíso de Goiás 67 3.396,90 64.541,10 26.678,67
GO 522190 Varjão 0 0,00 0,00 3.469,87
GO 522200 Vianópolis 4 202,80 3.853,20 3.197,04
GO 522205 Vicentinópolis 4 202,80 3.853,20 2.440,52
GO 522220 Vila Boa 3 152,10 2.889,90 3.563,41
GO 522230 Vila Propício 0 0,00 0,00 6.089,44
Total 2.720 137.904,00 2.620.176,00 2.268.981,37