Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016, alterada pelas Portarias nº 881/GM/MS, de 2 de maio de 2016, nº 2.242/GM/MS, de 3 de novembro de 2016 e nº 1.129/GM/MS, de 11 de maio de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que altera a forma de financiamento do medicamento somatropina e inclui todas as apresentações do medicamento com registro válido junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 881/GM/MS, de 2 de maio de 2016, que altera o artigo 4º da Portaria nº 833/GM/MS de 26 de abril de 2016;
Considerando a Portaria nº 2.242/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que altera o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 881/GM/MS, de 2 de maio de 2016; e
Considerando a Portaria nº 1.129/GM/MS, de 11 de maio de 2017, que altera o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016, alterada pelas Portarias nº 881/GM/MS, de 2 de maio de 2016 e nº 2.242/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º - Fica alterado para a competência de setembro de 2017 o início da vigência da Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que altera a forma de financiamento do medicamento somatropina e inclui todas as apresentações do medicamento com registro válido junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.