Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.761, DE 14 DE JULHO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000141634201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2007967 300.000,00
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000139804201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2005123 1.000.000,00
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 36000139589201700 6.116,00 81000174 6.116,00 10122201545257282 6170714 6.116,00
AL MACEIO LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE 36000139491201700 2.400.000,00 81000174 2.400.000,00 10122201545257282 2006359 2.400.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PALMEIRA DOS INDIOS 36000140176201700 2.000.000,00 81000174 2.000.000,00 10122201545257282 2010631 2.000.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139778201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2010615 1.000.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139780201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2010747 100.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139783201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2010747 100.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139784201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 7481624 100.000,00
AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139488201700 683.602,00 81000174 683.602,00 10122201545257282 2011166 6154549 194.325,00 489.277,00
MA BEQUIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000142512201700 747.871,00 81000174 747.871,00 10122201545257282 2726688 747.871,00
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000142426201700 2.000.000,00 81000174 2.000.000,00 10122201545257282 2452820 2.000.000,00
MG CAMPOS GERAIS HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 36000142500201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2796384 350.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000142475201700 750.000,00 81000174 750.000,00 10122201545257282 2199696 2219972 2222043 7856733 100.000,00 120.000,00 230.000,00 300.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000142494201700 700.000,00 81000174 700.000,00 10122201545257282 2222043 2222159 7856733 300.000,00 200.000,00 200.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000142497201700 50.000,00 81000174 50.000,00 10122201545257282 2199696 50.000,00
MG MIRABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142560201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2140063 250.000,00
MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142496201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2764512 2776030 100.000,00 100.000,00
MG POTE HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 36000142581201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2178990 350.000,00
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142454201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2329484 300.000,00
PA COLARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLARES 36000142441201700 220.000,00 81000174 220.000,00 10122201545257282 2314312 220.000,00
PR SABAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABAUDIA 36000142517201700 21.027,00 81000174 21.027,00 10122201545257282 2573377 21.027,00
PR TOLEDO HOESP -ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAUDE DO OESTE DO PARANA 36000142483201700 750.000,00 81000174 750.000,00 10122201545257282 4056752 750.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000142555201700 2.420.000,00 81000174 2.420.000,00 10122201545257282 2278332 2.420.000,00
SE JAPARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATUBA 36000142568201700 155.300,00 81000174 81000174 155.300,00 155.300,00 10122201545257282 10122201545257282 2477440 155.300,00
SE JAPARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATUBA 36000142569201700 76,00 81000174 81000174 76,00
76,00
10122201545257282 10122201545257282 2477505 76,00
SP BURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-PREFFEITURA MUNICIPAL DE BURI. 36000142444201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 6539939 150.000,00
SP CABRALIA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABRALIA PAULISTA 36000142485201700 40.000,00 81000174 40.000,00 10122201545257282 2790238 40.000,00
SP CHARQUEADA HOSPITAL E MATERNIDADE BENEFICENTE DE CHARQUEADA 36000142473201700 190.000,00 81000174 190.000,00 10122201545257282 2748436 190.000,00
SP IGARAPAVA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA 36000142530201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2079348 200.000,00
SP ITAPOLIS ASSOCIACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE D. JULIETA LYRA 36000142464201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2079836 100.000,00
SP ITAPOLIS ASSOCIACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE D. JULIETA LYRA 36000142541201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2079836 200.000,00
SP JAU FUNDACAO DOUTOR AMARAL CARVALHO 36000142529201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2083086 500.000,00
SP MARILIA ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITARIO 36000142537201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 5860490 500.000,00
SP MONTE AZUL PAULISTA ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS 36000142554201700 130.000,00 81000174 130.000,00 10122201545257282 2053500 130.000,00
SP NOVO HORIZONTE IRMANDADE SAO JOSE DE NOVO HORIZONTE 36000142521201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2088487 200.000,00
SP PIRATININGA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRATININGA 36000142514201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2791757 200.000,00
SP POLONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142542201700 50.731,00 81000174 50.731,00 10122201545257282 2060078 50.731,00
SP TABAPUA ASSOCIACAO BENEFICENTE DE TABAPUA 36000142519201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2084074 200.000,00
TOTAL 39 PROPOSTAS 19.614.723,00