Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.764, DE 14 DE JULHO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesascom saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na formade blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede deServiços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveispara o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente paraestabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade comos processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19085920000117002 35420003 99.980,00 99.980,00 10302201585350027
BA AMERICA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13813887000117010 31660008 99.940,00 99.940,00 10302201585350029
BA ANAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11076656000117009 27420005 300.000,00 300.000,00 10302201585350029
BA ANDARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11690819000117010 13550002 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 11096167000117710 24710007 499.960,00 499.960,00 10302201585350029
BA CALDEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDEIRAO GRANDE 13832465000117005 27420005 200.000,00 200.000,00 10302201585350029
BA ERICO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERICO CARDOSO 11243801000117003 31660008 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
BA ITAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11743353000117005 27390006 500.220,00 500.220,00 10302201585350029
BA ITIRUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRUCU 11342595000117702 36940007 299.990,00 299.990,00 10302201585350029
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 09567134000117703 30910006 75.000,00 75.000,00 10302201585350029
BA JUSSIAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11245338000117002 24710007 300.000,00 300.000,00 10302201585350029
BA PINDOBACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBACU 10695688000117019 30910006 105.000,00 105.000,00 10302201585350029
BA RIACHAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHAO DAS NEVES 11246331000117003 24710007 249.990,00 249.990,00 10302201585350029
BA SAO SEBASTIAO DO PASSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 13167503000117003 13550002 80.000,00 80.000,00 10302201585350029
BA SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRINHA 10984916000117009 27460002 399.870,00 399.870,00 10302201585350029
CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA 11285246000117004 27000004 275.130,00 275.130,00 10302201585350023
CE VICOSA DO CEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA 11787351000117704 37330004 400.000,00 400.000,00 10302201585350023
GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11457539000117007 37210003 180.000,00 180.000,00 10302201585350052
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPACI 11179871000117006 30700005 500.000,00 500.000,00 10302201585350052
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10472663000117004 30380006 130.000,00 130.000,00 10302201585350052
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03130778000117001 29350001 249.960,00 249.960,00 10302201585350052
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 04394880000117703 29270008 36720010 19600010 209.250,00
250.000,00
250.000,00
709.250,00 10302201585350052 10302201585350052 10302201585350052
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06190522000117001 30810005 500.000,00 500.000,00 10302201585350052
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279755000117009 29350001 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
GO SANCLERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00463568000117001 29690009 250.000,00 250.000,00 10302201585350052
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 10581764000117008 29270008 31030004 485.000,00
500.000,00
985.000,00 10302201585350052 10302201585350052
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11078437000117003 19610011 400.000,00 400.000,00 10302201585350052
GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211433000117001 29350001 210.000,00 210.000,00 10302201585350052
MG BARAO DE COCAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11569465000117003 27600008 60.000,00 60.000,00 10302201585350031
MG ESMERALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS 21432290000117002 27550009 149.900,00 149.900,00 10302201585350031
MG ESPINOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPINOSA 10540610000117002 37430004 27600008 80.000,00 250.000,00 330.000,00 10302201585350031 10302201585350031
MG JOAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAIMA 13552581000117003 24820005 100.000,00 100.000,00 10302201585350031
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000117080 37430004 38.400,00 38.400,00 10302201585350031
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240344000117010 29680002 299.950,00 299.950,00 10302201585350051
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 11364895000117002 29680002 600.000,00 600.000,00 10302201585350051
PA MAE DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO 12051023000117003 34920005 200.000,00 200.000,00 10302201585350015
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000117001 36920009
11410001
230.000,00 1.000.000,00 1.230.000,00 10302201585350015 10302201585350015
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000117004 33390008 175.720,00 175.720,00 10302201585350015
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11371082000117009 28840011 299.940,00 299.940,00 10302201585350026
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 11472134000117002 37470002 300.000,00 300.000,00 10302201585350026
PR JAGUARIAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIAVA 10952292000117005 28470010 229.950,00 229.950,00 10302201585350041
PR LOANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09136850000117007 32200005 310.000,00 310.000,00 10302201585350041
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 11280802000117002 37840001 29.990,00 29.990,00 10302201585350024
RN LUCRECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCRECIA 11994380000117002 37840001 100.000,00 100.000,00 10302201585350024
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000117006 19860002 215.501,00 215.501,00 10302201585350043
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13414643000117022 26910004 142.100,00 142.100,00 10302201585350017
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 13108698000117002 36950007 200.000,00 200.000,00 10302201585350017
TOTAL 47 PROPOSTAS 13.370.741,00