Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 3.144/GM/MS, de 17 de julho de 2009, que habilita o Município a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 3.292/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 018/2015, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0026 (PE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PE | Caruaru | 260410 | 3497399 | CRU | 25000.199160/2016-01 | Municipal | 82.51 | 7102 | R$ 335.118,00 |
6948995 | 1 USA | 82.51 | R$ 116.652,00 | ||||||
6953417 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
6942687 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
6953409 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
7409591 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
TOTAL/ANO | R$ 873.882,00 |