Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.786, DE 19 DE JULHO DE 2017

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santa Teresinha (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.497/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (SAMU 192), pertencente ao SAMU 192, no Município de Santa Teresinha (PB); e

Considerando o Parecer Técnico nº 0455/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 16 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santa Teresinha (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresinha (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Santa Teresinha 251380 7457324 01 USB SAMU 192 25000.111698/2014-22 Municipal 82.51 13927 R$ 105.528,00
TOTAL/ANO R$ 105.528,00
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