Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel - UOM;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Nota Técnica de Cadastro, financiamento e processo de trabalho para municípios que receberam as Unidades Odontológicas Móveis (UOM); e
Considerando a Portaria nº 3.012/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia da Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família no seguinte plano orçamentário PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Unidade Odontológica Móvel).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL
UF | IBGE | MUNICIPIO | UOM |
---|---|---|---|
UOM Novo Credenciamento | |||
AM | 130360 | Santa Isabel do Rio Negro | 1 |
AM Total | 1 | 1 | |
BA | 290250 | Baianópolis | 1 |
BA | 290740 | Catolândia | 1 |
BA | 291345 | Igrapiúna | 1 |
BA | 292045 | Mansidão | 1 |
BA | 292260 | Nilo Peçanha | 1 |
BA | 292890 | São Desidério | 1 |
BA Total | 6 | 6 | |
MA | 210667 | Milagres do Maranhão | 1 |
MA | 211107 | São João do Soter | 1 |
MA Total | 2 | 2 | |
MT | 510260 | Campinápolis | 1 |
MT Total | 1 | 1 | |
PA | 150375 | Jacareacanga | 1 |
PA | 150548 | Pacajá | 1 |
PA | 150565 | Placas | 1 |
PA | 150658 | Santa Maria das Barreiras | 1 |
PA Total | 4 | 4 | |
PR | 412410 | Santo Antônio da Platina | 1 |
PR Total | 1 | 1 | |
RO | 110094 | Cujubim | 1 |
RO Total | 1 | 1 | |
SE | 280630 | Santa Luzia do Itanhy | 1 |
SE Total | 1 | 1 | |
Total Geral | 17 | 17 |