Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AM | ANORI | PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12185080000117003 |
29100006 | 113.500,00 | 113.500,00 | 10301201585810013 |
AM | TONANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS | 12462308000117001 |
29100006 | 116.000,00 | 116.000,00 | 10301201585810013 |
CE | BARRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO | 12675634000117001 |
20250015 | 500.000,00 | 500.000,00 | 10301201585811014 |
MA | PRESIDENTE JUSCELINO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JUSCELINO-MA | 12115932000117001 |
35080003 | 469.925,00 | 469.925,00 | 10301201585810021 |
MG | BRAUNAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11517350000117001 |
38200006 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810031 |
MG | CHAPADA GAUCHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA GAUCHA | 11472181000117001 |
37430003 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810031 |
MG | IBIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA | 11409503000117003 |
30330001 | 150.000,00 | 150.000,00 | 10301201585810031 |
MG | SANTA MARIA DO SALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11917219000117002 |
37430003 | 99.930,00 | 99.930,00 | 10301201585810031 |
MG | SAO GOTARDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11283282000117001 |
27540009 | 199.820,00 | 199.820,00 | 10301201585810031 |
MS | DEODAPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS-MS | 12270817000117001 |
28380013 | 112.500,00 | 112.500,00 | 10301201585810054 |
MS | SIDROLANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS | 09290533000117001 |
38030003 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10301201585810054 |
MT | POCONE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11975531000117003 |
28250007 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10301201585810051 |
PB | CAPIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08730943000117001 |
38500002 | 70.000,00 | 70.000,00 | 10301201585810025 |
PB | SAO BENTO | FUNDO MINICIPAL DE SAUDE | 02015756000117002 |
23670007 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10301201585811518 |
PE | FEIRA NOVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA | 11472134000117004 |
37470001 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10301201585810026 |
PE | OROBO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO | 11098717000117002 |
37260012 | 220.000,00 | 220.000,00 | 10301201585810026 |
PE | SALGUEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10233967000117004 |
30320005 28850006 | 239.840,00 250.000,00 |
489.840,00 | 10301201585810026 10301201585810026 |
PE | SAO JOSE DO BELMONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11238483000117015 |
30320005 30800005 | 70.970,00 100.000,00 |
170.970,00 | 10301201585810026 10301201585810026 |
PE | TIMBAUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA | 11360884000117007 |
30320005 | 116.000,00 | 116.000,00 | 10301201585810026 |
PI | COCAL DOS ALVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13829463000117003 |
37440005 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10301201585810022 |
RS | ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL | 12523085000117002 |
28640005 | 99.970,00 | 99.970,00 | 10301201585810043 |
RS | CANOAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS | 11413650000117002 |
36850011 | 226.430,00 | 226.430,00 | 10301201585810043 |
RS | SINIMBU | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | 10555899000117004 |
19840006 | 40.000,00 | 40.000,00 | 10301201585810043 |
RS | TRINDADE DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL | 12184126000117013 |
20230004 | 168.000,00 | 168.000,00 | 10301201585810043 |
TO | COUTO MAGALHAES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11252797000117001 |
26910003 | 141.900,00 | 141.900,00 | 10301201585810017 |
TO | MIRANORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13414643000117013 |
26930001 | 116.000,00 | 116.000,00 | 10301201585810017 |
TO | MIRANORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13414643000117014 |
26930001 | 14.000,00 | 14.000,00 | 10301201585810017 |
TO | RIACHINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11291190000117002 |
37750005 | 150.000,00 | 150.000,00 | 10301201585810017 |
TOTAL | 28 PROPOSTAS | 5.284.785,00 |