Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.796, DE 19 DE JULHO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ANORI PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12185080000117003

29100006 113.500,00 113.500,00 10301201585810013
AM TONANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS

12462308000117001

29100006 116.000,00 116.000,00 10301201585810013
CE BARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO

12675634000117001

20250015 500.000,00 500.000,00 10301201585811014
MA PRESIDENTE JUSCELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JUSCELINO-MA

12115932000117001

35080003 469.925,00 469.925,00 10301201585810021
MG BRAUNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11517350000117001

38200006 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG CHAPADA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA GAUCHA

11472181000117001

37430003 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA

11409503000117003

30330001 150.000,00 150.000,00 10301201585810031
MG SANTA MARIA DO SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11917219000117002

37430003 99.930,00 99.930,00 10301201585810031
MG SAO GOTARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11283282000117001

27540009 199.820,00 199.820,00 10301201585810031
MS DEODAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS-MS

12270817000117001

28380013 112.500,00 112.500,00 10301201585810054
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS

09290533000117001

38030003 300.000,00 300.000,00 10301201585810054
MT POCONE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11975531000117003

28250007 200.000,00 200.000,00 10301201585810051
PB CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08730943000117001

38500002 70.000,00 70.000,00 10301201585810025
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE

02015756000117002

23670007 200.000,00 200.000,00 10301201585811518
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA

11472134000117004

37470001 300.000,00 300.000,00 10301201585810026
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO

11098717000117002

37260012 220.000,00 220.000,00 10301201585810026
PE SALGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10233967000117004

30320005 28850006 239.840,00
250.000,00
489.840,00 10301201585810026 10301201585810026
PE SAO JOSE DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11238483000117015

30320005 30800005 70.970,00
100.000,00
170.970,00 10301201585810026 10301201585810026
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA

11360884000117007

30320005 116.000,00 116.000,00 10301201585810026
PI COCAL DOS ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13829463000117003

37440005 300.000,00 300.000,00 10301201585810022
RS ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL

12523085000117002

28640005 99.970,00 99.970,00 10301201585810043
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS

11413650000117002

36850011 226.430,00 226.430,00 10301201585810043
RS SINIMBU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10555899000117004

19840006 40.000,00 40.000,00 10301201585810043
RS TRINDADE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL

12184126000117013

20230004 168.000,00 168.000,00 10301201585810043
TO COUTO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11252797000117001

26910003 141.900,00 141.900,00 10301201585810017
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13414643000117013

26930001 116.000,00 116.000,00 10301201585810017
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13414643000117014

26930001 14.000,00 14.000,00 10301201585810017
TO RIACHINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11291190000117002

37750005 150.000,00 150.000,00 10301201585810017
TOTAL 28 PROPOSTAS 5.284.785,00
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