Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.826, DE 21 DE JULHO DE 2017

Altera o art. 2º da Portaria nº 3.437/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita os municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 3.437/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Investimento do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2015.8735.0001- Implementação de Ações Voltadas à Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 9.399.000,00 (nove milhões, trezentos e noventa e nove mil)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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