Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.831, DE 21 DE JULHO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

 
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE 36000139519201700 81000173 4.000.000,00 4.000.000,00 10122201545257280
AL COITE DO NOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COITE DO NOIA 36000139585201700 81000173 918.534,00 918.534,00 10122201545257280
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000142296201700 81000173 10.000.000,00 10.000.000,00 10122201545257280
AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139490201700 81000173 4.316.398,00 4.316.398,00 10122201545257280
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142594201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
MG ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142586201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MG JUATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUATUBA 36000142617201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG SANTANA DA VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM 36000142780201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG SAO JOAQUIM DE BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142602201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142598201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 36000142589201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
MT PORTO ALEGRE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE 36000142641201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
PI AGRICOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGRICOLANDIA 36000142588201700 81000173 141.735,00 141.735,00 10122201545257280
PI ALTO LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000140319201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
PI ALTO LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000140320201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139492201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139598201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PI BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI 36000139806201700 81000173 629.000,00 629.000,00 10122201545257280
PI BETANIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000140693201700 81000173 734.150,00 734.150,00 10122201545257280
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139810201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PI CABECEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS DO PIAUI 36000139547201700 81000173 866.903,00 866.903,00 10122201545257280
PI CAMPO MAIOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR 36000139708201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
PI COCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139665201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
PI COCAL DE TELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COCAL DE TELHA - PIAUI 36000139548201700 81000173 440.695,00 440.695,00 10122201545257280
PI CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 36000139711201700 81000173 700.000,00 700.000,00 10122201545257280
PI CRISTALANDIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA DO PIAUI 36000139700201700 81000173 700.000,00 700.000,00 10122201545257280
PI DEMERVAL LOBAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEMERVAL LOBAO 36000139714201700 81000173 700.000,00 700.000,00 10122201545257280
PI DOM INOCENCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139762201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
PI ELESBAO VELOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139715201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PI ITAUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139695201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
PI JULIO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142681201700 81000173 45.990,00 45.990,00 10122201545257280
PI PARNAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAGUA-PI 36000140781201700 81000173 800.000,00 800.000,00 10122201545257280
PI REGENERACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000140824201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
PI RIO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE DO PIAUI 36000139729201700 81000173 800.000,00 800.000,00 10122201545257280
PI SAO FELIX DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIX DO PIAUI 36000142582201700 81000173 60.275,00 60.275,00 10122201545257280
PI SAO JOAO DA VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139553201700 81000173 648.008,00 648.008,00 10122201545257280
PI SAO MIGUEL DO TAPUIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139732201700 81000173 900.000,00 900.000,00 10122201545257280
PI SAO PEDRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139694201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
PI SUSSUAPARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000140727201700 81000173 800.000,00 800.000,00 10122201545257280
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000139735201700 81000173 700.000,00 700.000,00 10122201545257280
PI VALENCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA DO PIAUI 36000140744201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
PR NOVO ITACOLOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ITACOLOMI 36000142623201700 81000173 170.000,00 170.000,00 10122201545257280
PR PARANAPOEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPOEMA 36000142741201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR SANTO ANTONIO DO CAIUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO CAIUA 36000142587201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP VISTA ALEGRE DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISTA ALEGRE DO ALTO 36000142632201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
TOTAL 45 PROPOSTAS 40.171.688,00
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