Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.835, DE 24 DE JULHO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.238/SAS/MS, de 19 de julho de 2017, que habilita o Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná (SISNOR) - Campo Mourão (PR), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.699.115,53 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil cento e quinze reais e cinquenta e três centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores mensais ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão (PR), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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