Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Vale do Jurumirim no Município de Avaré (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 316/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional do Vale do Jurumirim (SP);
Considerando a Portaria nº 363/GM/MS, de 5 de março de 2012, que habilita o Município de Avaré (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 522/GM/MS, de 26 de março de 2012, que habilita o Município de Taquarituba (SP) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 624/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Taguaí (SP), Itaí (SP) e Fartura (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 647/GM/MS, de 10 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Paranapanema (SP), Cerqueira César (SP) e Itaporanga (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/ GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.176/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Itaí (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Avaré (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e
Considerando o Parecer Técnico nº 152/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional Vale do Jurumirim (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde de Avaré (SP), Cerqueira César (SP), Fartura (SP), Itaí (SP), Itaporanga (SP), Paranapanema (SP), Taguaí (SP) conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Avaré (SP), Cerqueira César (SP), Fartura (SP), Itaí (SP), Itaporanga (SP), Paranapanema (SP), Taguaí (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0026 (PE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Avaré | 3504503 | 6975925 | CRU | 25000.123157/2016-17 | Municipal | 82.51 | 13851 | R$ 127.260,00 |
7011261 | 1 USA | 82.51 | R$ 116.652,00 | ||||||
7011296 | 1 USB | 82.51 | R$ 105.528,00 | ||||||
Cerqueira César | 3511409 | 7092695 | 1 USB | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 | |||
Fartura | 3515400 | 7037325 | 1 USB | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 | |||
Itaí | 3521804 | 7091044 | 1 USB | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 | |||
Itaporanga | 3522802 | 7110006 | 1 USB | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 | |||
Paranapanema | 3535804 | 7083580 | 1 USB | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 | |||
Taguaí | 3553005 | 7016719 | 1 USB | Municipal | 82.51 | R$ 105.528,00 | |||
TOTAL/ ANO | R$ 982.608,00 |