Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Cordeirópolis (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Limeira (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 360/GM/MS, de 5 de março de 2012, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (SAMU 192), no Município de Cordeirópolis (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que renova à qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Limeira (SP); e
Considerando o Parecer Técnico nº 375, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Cordeirópolis (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Limeira (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cordeirópolis (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Cordeirópolis | 351240 | 7322976 | 01 USB SAMU 192 | 25000.159119/2012-61 | Municipal | 82.50 | 5181 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ANO | R$ 105.528,00 |