Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.861, DE 24 DE JULHO DE 2017

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Cordeirópolis (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Limeira (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 360/GM/MS, de 5 de março de 2012, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (SAMU 192), no Município de Cordeirópolis (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que renova à qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Limeira (SP); e

Considerando o Parecer Técnico nº 375, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Cordeirópolis (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Limeira (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cordeirópolis (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Cordeirópolis 351240 7322976 01 USB SAMU 192 25000.159119/2012-61 Municipal 82.50 5181 R$ 105.528,00
TOTAL/ANO R$ 105.528,00
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