Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.868, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 1.214/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2015, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF CÓD. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação Incentivo (R$)
CEO Tipo Custeio Mensal
AL 270140 CAMPO ALEGRE 7698801 Municipal I 8.250,00
MG 315220 PORTEIRINHA 2194201 Municipal I 8.250,00
MG 317200 VISCONDE DO RIO BRANCO 7351976 Municipal II 11.000,00
MT 510340 CUIABÁ 3225267 Municipal III 19.250,00
MT 510340 CUIABÁ 2655055 Municipal III 19.250,00
PA 150293 DOM ELISEU 7527594 Municipal I 8.250,00
PB 250330 CACHOEIRA DOS ÍNDIOS 7578261 Municipal I 8.250,00
PB 250450 CONDADO 7446853 Municipal I 8.250,00
PB 251110 PEDRA LAVRADA 7599307 Municipal I 8.250,00
PB 251410 SÃO JOÃO DO TIGRE 7592795 Municipal I 8.250,00
PB 251520 SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO 7574517 Municipal I 8.250,00
PE 260400 CARPINA 7572514 Municipal II 11.000,00
PE 261180 RIBEIRÃO 7260156 Municipal I 8.250,00
PI 220150 BATALHA 7522452 Municipal I 8.250,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 7680058 Municipal II 11.000,00
RN 240100 APODI 7131097 Municipal II 11.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 6883206 Municipal II 11.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 7031092 Municipal II 11.000,00
SC 421360 PORTO UNIÃO 7561628 Municipal I 8.250,00
SC 421950 XANXERÊ 7162340 Municipal I 8.250,00
SP 355030 SÃO PAULO 7382413 Municipal III 19.250,00
TO 172100 PALMAS 2492547 Municipal III 19.250,00
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