Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece limite financeiro para financiamento da Saúde Auditiva por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e a dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba, Estado do Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2004, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a homologação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná- CIB-PR nº 162, de 21de outubro de 2015;
Considerando a Portaria nº 1.223/SAS/MS, de 14 de julho de 2017, que desabilita/habilita o Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná, CNES 2384299, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva; e
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos deduzidos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba, Estado do Paraná, em conformidade com o Despacho nº 066, de 28 de janeiro de 2016, do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 979.319,09 (novecentos e setenta e nove mil trezentos e dezenove reais e nove centavos), destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:
I - R$ 18.890,44 (dezoito mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba (PR), destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;
II - R$ 438.282,02 (quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e oitenta e dois reais e dois centavos), será remanejado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba (PR) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado;
III. R$ 522.146,63 (quinhentos e vinte dois mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), recursos novos disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e transferidos de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Curitiba, até o limite mensal estabelecido, por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.