Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado dos Municípios de Limoeiro (PE) e Paulista (PE), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Recife (PE) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 607/GM/MS, de 16 de abril de 2014, que habilita o Município de Limoeiro (PE) a receber Unidade de Suporte Avançado e Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando a Portaria n° 910/GM/MS, de 3 de julho de 2015, que qualifica as Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), e Central de Regulação das Urgências (CRU) dos Municípios de Recife (PE), Surubim (PE), Timbaúba (PE) e Vitória de Santo Antão (PE), todas as bases descentralizadas pertencentes ao SAMU 192 Regional do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado dos Municípios de Limoeiro (PE) e Paulista (PE), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Recife (PE), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde de Limoeiro (PE) e Paulista (PE), conforme anexo a esta Portaria;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Limoeiro (PE) e Paulista (PE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0026 (PE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | Número da Proposta | SIPAR | Gestão | Código | Valor anual a ser incorporado |
PE | Limoeiro | 260890 | 7280211 | 1 USA | 7103 | 25000.190373/2014-06 | Municipal | 82.51 | R$ 116.652,00 |
7280246 | 1 USB | 7103 | 82.51 | R$ 105.528,00 | |||||
PE | Paulista | 261070 | 5374936 | 1 USA | 11424 | Municipal | 82.51 | R$ 116.652,00 | |
7539908 6949614 7044364 |
1 USB 1 USB 1 USB |
11424 | 82.51 | R$ 316.584,00 | |||||
TOTAL/ANO | R$ 655.416,00 |