Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508, de 2011;
Considerando a Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Resolução CIT/GM/MS nº 1, de 17 de janeiro de 2012, que aprovou as Diretrizes Nacionais da Rename no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 01/GM/MS, de 2 de janeiro de 2015, que estabeleceu a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014 no âmbito do SUS por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2012; e
Considerando a deliberação ocorrida na CIT, em 28 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do SUS, por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014.
Art. 2º A Rename 2017, e suas atualizações, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no endereço http:// www. saude. gov. br/ medicamentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.