Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Deliberação CIB-SUS/RS nº 425/2014, de 4 de agosto de 2014; e
Considerando a Portaria 1.167/SAS/MS, de 21 de setembro de 2016, que habilita o Hospital Caridade Três Passos - Associação Hospital de Caridade de Três Passos - CNES 2228726 como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante anual de R$ 1.121.985,83 (um milhão, cento e vinte e um mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), a serem incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:
I - R$ 1.117.812,50 (um milhão, cento e dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) relativo ao custeio dos leitos de AVC; e
II - R$ 4.173,33 (quatro mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.